Notícias
07/02/2011
Emenda Constitucional 47 de 2005
Aos servidores que se aposentaram sob o fundamento constitucional previsto no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, é possível o ingresso de ação judicial com vistas a assegurar a aplicação concreta das garantias da integralidade e da paridade com apuração dos proventos de acordo com a última remuneração de seu cargo efetivo, o que repercute diretamente no pagamento das gratificações de produtividade instituídas a partir de 2001 (GDATA, GDAP, GDASS, GDASST, GDPST, GDAMP, GDAPMP, etc). Saiba mais sobre estas notícias conversando com um dos nossos advogados.
-
25/07/2025
Protagonismo da Mulher Negra
-
21/07/2025
Advogado Saulo Nascimento participa de evento sobre o novo Código de Processo Civil na administração da Justiça
-
31/07/2025
Hospital de Viamão: Justiça determina penhora de créditos para pagamento das rescisórias de trabalhadores demitidos
-
29/07/2025
Gestante com contrato intermitente: Justiça garante direito ao emprego
-
23/07/2025
HCPA: enfermeiro deve ser reintegrado após dispensa durante licença médica