Notícias
07/02/2011
Emenda Constitucional 47 de 2005
Aos servidores que se aposentaram sob o fundamento constitucional previsto no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, é possível o ingresso de ação judicial com vistas a assegurar a aplicação concreta das garantias da integralidade e da paridade com apuração dos proventos de acordo com a última remuneração de seu cargo efetivo, o que repercute diretamente no pagamento das gratificações de produtividade instituídas a partir de 2001 (GDATA, GDAP, GDASS, GDASST, GDPST, GDAMP, GDAPMP, etc). Saiba mais sobre estas notícias conversando com um dos nossos advogados.
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