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Presidente do STF libera divulgação de vencimentos dos servidores de Porto Alegre
O ministro Ayres Britto, suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (RS) nos autos de ação ordinária ajuizada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). A liminar - concedida pela juíza Rosana Broglio Garbin - impedira a divulgação nominal dos vencimentos dos servidores municipais em decorrência da entrada em vigor da nova Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
O presidente do STF suspendeu os efeitos dessa decisão até que haja o trânsito em julgado da ação ordinária ajuizada pelo Simpa.
Em sua decisão, Ayres Britto afirmou que “a remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral, nos exatos termos da primeira parte do inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal”.
Este dispositivo constitucional estabelece: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A decisão ocorreu nos autos do pedido de suspensão de liminar, ajuizado pelo Município de Porto Alegre, sob o fundamento de que a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre resultou em “grave lesão à ordem pública, gerando grande instabilidade nas Administrações Públicas e fomentado a insurgência de servidores quanto às deliberações dos gestores públicos quanto ao tema da transparência”. (SL nº 630 - com informações do STF).
Fonte da Informação: Espaço Vital.
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