Notícias
Gratificar empregado que não aderir a greve gera dano moral, diz TRT-5

O pagamento de gratificação exclusivamente a empregados que não aderirem a movimento grevista caracteriza dano moral. Este é o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5), que condenou uma fabricante de pneus a pagar indenização por danos morais e materiais, nos valores de R$ 10 mil e R$ 6,8 mil, respectivamente, a um trabalhador que não foi bonificado durante período em que participou de movimento paredista.
O empregado alegou que a empresa, com o intuito de enfraquecer e retaliar o movimento grevista, enviou telegramas ofertando bonificação no valor de R$ 6,8 mil para cada empregado que estivesse em atividade no período da paralisação. Ele sustentou, ainda, que esta conduta seria ilegal e discriminatória e que ia de encontro ao princípio da isonomia.
Já a empresa argumentou que não teve conduta antigrevista, tampouco houve má-fé da empresa, que apenas decidiu pagar a bonificação aos empregados para compensar o volume maior de trabalho no período de greve, cessando, assim, os prejuízos que o movimento grevista estava causando.
Na visão do relator do acórdão, desembargador Jéferson Muricy, a atitude da empresa foi discriminatória e antissindical, uma vez que interferiu indevidamente no pleno exercício dos direitos sindicais dos trabalhadores.
“Em verdade, o pagamento de tal prêmio foi um artifício criado pela empresa com o único intuito de enfraquecer o movimento grevista, o que deve ser rechaçado por esta Justiça especializada”, comentou o magistrado. Ainda segundo ele, a bonificação foi paga, inclusive, a trabalhadores que estavam de licença médica e não trabalharam no período da greve.
A 2ª Turma fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pela dimensão do dano perpetrado, que ocorreu em diversos casos similares, tendo também como referência a remuneração do autor e o fato de a demandada ser empresa de grande porte.
Fonte: Conjur, com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5
Foto: Agência Brasil
Data original da publicação: 12/07/2019
-
18/06/2025
Perícias na Santa Casa: insalubridade no Nora Teixeira, Dom Vicente e Santa Rita
-
06/06/2025
Hospital de Tramandaí: mediação busca solucionar impasse sobre pagamento de verbas rescisórias
-
13/06/2025
Perda de uma chance: TRT4 confirma indenização a trabalhadora que teve promessa de emprego frustrada
-
05/06/2025
SINDFAZ/RS: Justiça garante revisão dos vencimentos básicos de ex-empregados do Meridional e Datamec
-
07/05/2025
TRF4 condena INSS a indenizar servidor vítima de acidente de trabalho