Notícias
Gratificar empregado que não aderir a greve gera dano moral, diz TRT-5
O pagamento de gratificação exclusivamente a empregados que não aderirem a movimento grevista caracteriza dano moral. Este é o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5), que condenou uma fabricante de pneus a pagar indenização por danos morais e materiais, nos valores de R$ 10 mil e R$ 6,8 mil, respectivamente, a um trabalhador que não foi bonificado durante período em que participou de movimento paredista.
O empregado alegou que a empresa, com o intuito de enfraquecer e retaliar o movimento grevista, enviou telegramas ofertando bonificação no valor de R$ 6,8 mil para cada empregado que estivesse em atividade no período da paralisação. Ele sustentou, ainda, que esta conduta seria ilegal e discriminatória e que ia de encontro ao princípio da isonomia.
Já a empresa argumentou que não teve conduta antigrevista, tampouco houve má-fé da empresa, que apenas decidiu pagar a bonificação aos empregados para compensar o volume maior de trabalho no período de greve, cessando, assim, os prejuízos que o movimento grevista estava causando.
Na visão do relator do acórdão, desembargador Jéferson Muricy, a atitude da empresa foi discriminatória e antissindical, uma vez que interferiu indevidamente no pleno exercício dos direitos sindicais dos trabalhadores.
“Em verdade, o pagamento de tal prêmio foi um artifício criado pela empresa com o único intuito de enfraquecer o movimento grevista, o que deve ser rechaçado por esta Justiça especializada”, comentou o magistrado. Ainda segundo ele, a bonificação foi paga, inclusive, a trabalhadores que estavam de licença médica e não trabalharam no período da greve.
A 2ª Turma fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pela dimensão do dano perpetrado, que ocorreu em diversos casos similares, tendo também como referência a remuneração do autor e o fato de a demandada ser empresa de grande porte.
Fonte: Conjur, com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5
Foto: Agência Brasil
Data original da publicação: 12/07/2019
-
17/03/2026
Advogado Glênio Ferreira participa de reuniões do SINPRECE no Ceará
-
13/03/2026
SIMPA: uma nova parceria em defesa do serviço público
-
24/03/2026
Aposentadoria compulsória aos 75 anos: julgamento do Tema 1390 no STF está suspenso
-
19/03/2026
12 referências do ex-INPS: assinado acordo entre SINDISPREV/RS e Procuradoria Regional Federal
-
06/03/2026
GHC: Justiça reverte demissão por justa causa e determina reintegração de trabalhador