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STJ define que auxílio-doença concedido a trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde conta como tempo especial nas aposentadorias do INSS
A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, no dia 26 de junho, que o período de auxílio-doença pode ser contado como tempo especial nas aposentadorias do INSS nas quais o trabalhador, quando do afastamento, desempenhava atividades com risco de prejuízo à saúde. Com isso, todos os processos judiciais sobre o tema, inclusive os que estavam suspensos, deverão ter a tese aplicada. O Sindisaúde-RS, representado pelo Escritório Paese, Ferreira, atuou na qualidade de amicus curiae, ou seja, na condição de parte interessada na discussão da causa, em função da relevância da matéria e da sua representatividade perante a categoria de trabalhadores que representa.
Até então, o INSS somente aceitava computar o tempo especial nos auxílios acidentários, ou seja, quando o afastamento resultava de acidente. De acordo com a decisão, os afastamentos em decorrência de doença também deverão contar para a aposentadoria, desde que o trabalhador desempenhe funções com exposição a agentes insalubres, produtos químicos e substâncias infectantes.
– Essa decisão significa a possibilidade de o segurado ter o reconhecimento de períodos de afastamento que muitas vezes deixaram de ser reconhecidos pelo INSS como decorrentes de acidente de trabalho e que, agora, poderão ser contabilizados para fins de aposentadoria especial ou convertidos com o acréscimo de 20% para mulheres e 40% para os homens, possibilitando, assim, a concessão de uma forma de aposentadoria mais vantajosa para o trabalhador – destaca o advogado Luis Felipe Braun Ávila.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação
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