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TST mantém decisão que proíbe trabalho em feriados no Wal Mart no RS

A SDI-1 (Subseção-1 Especializada em Dissídios Individuais ) do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não conheceu de recurso de embargos do Wal Mart e manteve decisão que a proibiu de utilizar a mão de obra de seus empregados em feriados nacionais, diante da ausência de autorização em acordo coletivo.

A Subseção não reconheceu as alegações do supermercado que destacou que o Tribunal tem demonstrado divergência jurisprudencial específica.O relator, ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, esclareceu que a função essencial da SDI-1 é uniformizar a jurisprudência, razão pela qual o recurso de embargos só é admitido quando houver conflito entre as decisões. No entanto, no caso em questão, “não se vislumbra dissenso jurisprudencial apto ao conhecimento do recurso”, explicou.

Com o objetivo de reformar a decisão do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região) (RS), a empresa recorreu ao TST, alegando que, nos supermercados, o trabalho em feriados independe de autorização em norma coletiva, pois se trata de atividade essencial, que, em razão do interesse público, não pode ter seus serviços interrompidos. A 8a Turma não deu provimento ao recurso, pois considerou correta a decisão recorrida.

Para a Turma, deve ser aplicado ao caso o artigo 6-A da Lei 10.101/00, que trata da matéria de forma específica. De acordo com esse dispositivo, é permitido o funcionamento de estabelecimentos em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva.

A empresa entrou com recurso de embargos à SDI-1, insistindo na tese de que os supermercados possuem legislação própria e, portanto, não estariam sujeitos às regras da Lei 10.101. Além disso, afirmou haver divergência jurisprudencial sobre a matéria.

O relator não conheceu do recurso, pois entendeu que o supermercado não conseguiu evidenciar a divergência jurisprudencial alegada. A decisão foi unânime.

Fonte desta notícia: Última Instância