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TRF4 defere liminar para manutenção do desconto em folha das mensalidades do SINDISPREV/RS

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 deferiu medida liminar pleiteada pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do RS – SINDISPREV/RS para a manutenção do desconto em folha das mensalidades sindicais de seus associados. A ação civil pública, ajuizada por meio do Escritório Paese, Ferreira em face da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, da União (Ministério da Saúde e antigo Ministério do Trabalho/DRT), da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivou suspender os efeitos do art. 2º, 'b', da Medida Provisória nº 873/2019, que prevê pagamento da mensalidade ao Sindicato através de boleto bancário ou equivalente eletrônico. 

Na fundamentação da ação, foi defendido que a MP viola o direito de livre organização sindical e a proibição constitucional de intervenção estatal na vida sindical, assim como o direito dos servidores descontarem em folha as mensalidades devidas ao sindicato representativo da categoria e o direito dos trabalhadores disporem livremente de suas remunerações. Além disso, a Medida fere a Convenção nº 151/1978 da Organização Internacional do Trabalho, que versa mais particularmente sobre a liberdade de organização sindical no serviço público, e a Convenção nº 154/1981, que defende, de forma expressa, o direito dos trabalhadores à livre organização sindical. Cabe destacar ainda que a edição da MP não preenche os requisitos de urgência e relevância.

Na decisão, a desembargadora federal ressaltou que romper abruptamente a sistemática de desconto em folha, que vinha ocorrendo há quase 20 anos, desde o início da vigência do Estatuto dos Servidores Públicos, causa “excessivo gravame aos Sindicatos, na medida em que entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de março de 2019, sem que sequer tenha concedido qualquer prazo para que os Sindicatos pudessem se reorganizar e se adaptar a nova sistemática de recolhimento das respectivas contribuições”, ocasionando “enormes prejuízos financeiros e administrativos aos respectivos Sindicatos”. Destacou, ainda, que, no caso do SINDISPREV/RS, “a entidade sindical celebrou com o SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados, contrato de adesão para prestação de serviços de cadastramento, manutenção do cadastro dos consignatários e para gestão do processamento de consignações em folha de pagamento, assinado em 21 de dezembro de 2016, com prazo de 60 meses, com o que encontrava-se em plena vigência”.

Trata-se de mais uma importante vitória na luta para assegurar a força e autonomia dos sindicatos, que exercem papel fundamental na defesa dos direitos da classe trabalhadora. 

Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Sindisprev/RS