Notícias
03/04/2019
TRT4 defere liminar determinando o imediato restabelecimento do pagamento de função gratificada
Analisando mandado de segurança impetrado por empregado do Grupo Hospitalar Conceição – GHC, por meio do Escritório Paese, Ferreira, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 entendeu que a supressão do pagamento de função gratificada paga por mais de dez anos viola o princípio da estabilidade financeira do trabalhador, ainda que os cargos de confiança não tenham sido exercidos por período ininterrupto. Entendeu o Colegiado que, sendo cumprido o requisito temporal objetivo (dez anos), deve prevalecer o respeito à expectativa legítima de o trabalhador manter o seu padrão remuneratório.
-
11/09/2026
Escritório participa de seminário sobre impactos da IA no mundo do trabalho
-
10/09/2026
Escritório prestigia Piquete Chama Nativa da ASERGHC
-
01/09/2026
Acúmulo de empregos públicos: TRF4 reconhece possibilidade e garante posse de enfermeira
-
20/08/2026
SINDIFARS e FEHOSUL: assinada Convenção Coletiva de Trabalho
-
12/08/2026
Folgas aos domingos para mulheres trabalhadoras