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TRT4 defere liminar determinando o imediato restabelecimento do pagamento de função gratificada

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Analisando mandado de segurança impetrado por empregado do Grupo Hospitalar Conceição – GHC, por meio do Escritório Paese, Ferreira, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 entendeu que a supressão do pagamento de função gratificada paga por mais de dez anos viola o princípio da estabilidade financeira do trabalhador, ainda que os cargos de confiança não tenham sido exercidos por período ininterrupto. Entendeu o Colegiado que, sendo cumprido o requisito temporal objetivo (dez anos), deve prevalecer o respeito à expectativa legítima de o trabalhador manter o seu padrão remuneratório.