Notícias
03/04/2019
TRT4 defere liminar determinando o imediato restabelecimento do pagamento de função gratificada
Analisando mandado de segurança impetrado por empregado do Grupo Hospitalar Conceição – GHC, por meio do Escritório Paese, Ferreira, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 entendeu que a supressão do pagamento de função gratificada paga por mais de dez anos viola o princípio da estabilidade financeira do trabalhador, ainda que os cargos de confiança não tenham sido exercidos por período ininterrupto. Entendeu o Colegiado que, sendo cumprido o requisito temporal objetivo (dez anos), deve prevalecer o respeito à expectativa legítima de o trabalhador manter o seu padrão remuneratório.
-
11/12/2025
Escritório participa do VII Seminário Nacional de Direito Previdenciário
-
11/12/2025
Escritório prestigia posse da nova diretoria do TRT4
-
09/12/2025
Isenção do IR para gaúchos: mais de 1,2 milhão serão beneficiados
-
03/12/2025
TRF4 anula demissão de servidor demitido do INSS por desídia
-
26/11/2025
GHC deve reincluir candidata na listagem das cotas raciais e reservar vaga em concurso público