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Brasil ganha livre acesso para a informação oficial

Há 256 anos, a Suécia aprovou a primeira lei de acesso a informações públicas da história. Desde então, 89 países passaram a editar leis e regulamentos para tornar as nações mais transparentes. Desde a quarta-feira, dia 16 de maio, o Brasil integra esse grupo com a entrada em vigor da Lei de Acesso a Informações Públicas (LAI). Ainda não é possível dizer que vivemos em um país transparente, mas aos poucos a administração pública se acostumará com a ideia de que o livre acesso aos dados públicos deve ser a regra, e o sigilo, a exceção.

A Lei de Acesso a Informações Públicas, cujo objetivo é dar transparência  às atividades de governos municipais, abre o caminho para que qualquer cidadão que tenha a curiosidade de saber mais sobre as contas públicas poderá ter acesso aos documentos comprobatórios. Caso as instituições demorem em disponibilizar os dados, elas estão sujeitas à multa.

O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço público do país. A portaria publicada no Diário Oficial, no entanto, exclui alguns documentos, dado "seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado". Ela é assinada por Renato da Silveira Martini, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência.

A  lei 12527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.)  a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

A medida determina que os órgãos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A nova norma estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados.

Fontes desta Informação: Portal Sul 21, Portal de Paulínea, Agência Brasil e Correio do Brasil.

Aqui Link para o Portal de Paulínea.