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TRF4 determina restabelecimento do pagamento de adicional de insalubridade para servidores da Gerência Executiva do INSS de Uruguaiana

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 deferiu antecipação de tutela para restabelecer a todos os substituídos – servidores integrantes da Carreira do Seguro Social de que trata a Lei nº 10.855, de 1/4/2004, vinculados à Gerência Executiva do INSS de Uruguaiana – o pagamento do adicional de insalubridade. O Sindisprev/RS, por meio da assessoria jurídica do Escritório Paese, Ferreira, entrou com recurso na Justiça Federal uma vez que o adicional havia sido suprimido dos vencimentos dos trabalhadores, desde outubro de 2017, sem que se tenham alterado as condições de trabalho. Em primeira instância, junto ao Juízo da 2ª Vara Federal de Uruguaiana, o pedido havia sido indeferido, o que ensejou a interposição de recurso.

Na decisão, destacou-se que "habitualmente os segurados portadores de doenças infecto-contagiosas comparecem às agências da Previdência, com a finalidade de agendamento e de serem submetidos às perícias, e que a persistência de agentes biológicos (tais como os agentes da hanseníase e do vírus H1N1) no ambiente de trabalho pode ocasionar a infecção do servidor, o que é imprevisível, mas considerável e identificável”. Além disso, não foi comprovada mudança efetiva nas condições de trabalho dos técnicos e analistas da agência da Previdência em Uruguaiana, a ponto de excluir-se o atendimento mediante contato com o segurado doente.

Como anteriormente o Relator já havia monocraticamente deferido o efeito suspensivo ativo ao recurso, o INSS cumpriu a decisão na folha de pagamento do mês de setembro de 2018, restabelecendo o adicional de insalubridade para aqueles servidores que tiveram suspenso o pagamento.  O Sindisprev/RS, através da sua assessoria jurídica, seguirá acompanhando os desdobramentos do processo, envidando todos os esforços possíveis para que esta decisão provisória seja confirmada ao final, quando do julgamento do mérito.