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Jornadas de trabalho excessivas podem caracterizar dano existencial

Quando a sobrecarga de trabalho impede que um empregado tenha projetos pessoais e relações familiares, surge o dano existencial. O que esse termo significa exatamente? Essa e outras perguntas foram respondidas pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho, no quadro “Quero Post”, do programa Revista TST.
De acordo com o magistrado, o princípio da existência digna está previsto na Constituição da República. “Empregados e empregadas não podem viver apenas para o trabalho. Eles precisam vivenciar outras experiências”, enfatiza.
A jornada de trabalho exaustiva imposta pelo empregador é a principal causa para o reconhecimento do dano existencial, e o TST já decidiu diversos processos que envolviam o desrespeito à existência digna de trabalhadores. A reportagem mostra o caso de uma empregada que passou nove anos sem férias e de um instalador de linhas telefônicas submetido a jornada excessiva.
A história da dona de casa Juliana dos Santos também é destaque nesta edição. Ela trabalhou por mais de dez anos como recepcionista de um hospital, sem hora para sair. A rotina puxada no serviço quase acabou com o seu casamento. “Cheguei a me separar devido à falta que fiz dentro de casa. Isso me prejudicou bastante”, relembra.
Quadro Quero Post
O "#QueroPost" é um quadro do programa Revista TST, produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho, cujo objetivo é tirar as dúvidas sobre direitos trabalhistas que chegam por meio das redes sociais do TST. O programa é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 7h; domingo, às 4h30, segunda, às 7h, terça, às 6h e quarta, às 7h.
Assista à reportagem clicando aqui.
Fonte: TST
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