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Servidores aposentados com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Da inviabilidade de discussão em sede de ação individual
Desde o início de 2011, o escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados vem ingressando com ações individuais para os servidores que se aposentaram com fundamento no art. 3º, da EC 47/2005, postulando a manutenção, nos proventos de aposentadoria, da última pontuação percebida na atividade a título de gratificações de desempenho – a GDPST, no âmbito dos Ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego, Previdência e FUNASA; e a GDASS, no âmbito do INSS. Aos servidores aposentados com base nesse dispositivo da Constituição seria possível, por força da integralidade, garantir-se a última pontuação percebida na ativa, segundo interpretação que chegou a ser inclusive adotada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, mediante a Nota Técnica nº 45/2009/DENOP/SRH/MP.
Entretanto, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, tanto em primeira quanto em segunda instância, vem negando essa interpretação em praticamente todas as ações individuais já ajuizadas, o que levou o Escritório a repensar a estratégia, para evitar que decisões negativas se proliferem e a possibilidade de ganho futuro dessa demanda seja inviabilizada definitivamente. Para evitar maiores prejuízos, o Escritório não mais promoverá o ingresso de ações individuais, devendo promover, em breve, o ajuizamento de Ação Coletiva em nome do SINDISPREV/RS. Nas ações individuais já ajuizadas, serão envidados todos os esforços na defesa dessa tese, recorrendo até as últimas instâncias. O Escritório manterá a categoria informada de todos os desdobramentos dessa nova ação coletiva.
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