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Servidor dos Correios tem gratificação incorporada

Decisão de primeiro grau de Porto Alegre, em um processo patrocinado pelo escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados, declarou que o servidor público dos Correios, mesmo depois de ficar afastado das suas atividades, tem direito à incorporação da função gratificada recebida por 10 anos ou mais, quando do seu retorno ao trabalho. De acordo com a decisão, “entende-se que a gratificação de função paga por largo tempo não pode ser retirada do empregado, em face do princípio da estabilidade econômico-financeira”. Citado princípio dá, ao trabalhador, a certeza de que o seu salário, fonte de sustento de sua família, não poderá ser reduzido por seu empregador.

O posicionamento adotado pelo julgador corresponde à posição unânime do Tribunal Superior do Trabalho acerca do tema, o qual pacificou definitivamente a matéria quando da edição da súmula n.º 372. Ao acolher o pedido de liminar formulado pelo empregado, o juiz determinou que a ECT incorpore, de forma imediata, a verba que fora suprimida de seu contra-cheque.