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TJRS começa a julgar constitucionalidade da lei que criou a Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por seu Órgão Especial, iniciou, na última segunda-feira , dia 12 de março, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta por diversas entidades estaduais (CUT/RS, CPERS/Sindicato, CRESS, FEESSERS, FEMERGS, SERGS, SINDISAÚDE, SIMPE/RS e SINDSEPE/RS) contra a transformação do Hospital Municipal de Novo Hamburgo em fundação pública de direito privado. A ação é patrocinada pelo escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, que proferiu sustentação oral através do advogado Thiago Cecchini Brunetto.

O relator, desembargador Marco Aurélio Heinz, seguindo o entendimento da desembargadora Maria Isabel Azevedo Souza, considerou inconstitucionais as partes da lei municipal que preveem a possibilidade de contratação direta para a Fundação de Saúde Pública, restringindo, sem motivação, a aplicação do princípio de livre acesso ao serviço via concurso público. Acompanharam o voto do relator e da desembargadora Maria Isabel os desembargadores Danúbio Edon Franco, Marco Aurélio dos Santos Caminha, Gaspar Marques Batista, Liselena Schifino Robles Ribeiro e Carlos Alberto Zietlow Duro.

O desembargador André Luiz Planella Villarinho pediu vista dos autos, o que suspendeu o julgamento. Os demais desembargadores votarão quando a ação retornar ao plenário. Até a proclamação do resultado final, os votos já proferidos poderão ser modificados.