Notícias
Ministério do Trabalho: contribuição sindical definida em assembleia é legal

A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, em nota técnica publicada no dia 16/03, defendeu que a legislação brasileira permite que a expressa anuência da categoria sobre a contribuição sindical pode ser confirmada “a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”. A manifestação foi provocada pela Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros (FETRHOTEL).
“O poder legiferante almejou extinguir a compulsoriedade da contribuição sindical, sem excluir a capacidade do ente coletivo de exercer o seu mister constitucional, de defesa da categoria, no campo da outrora contribuição obrigatória”, diz a Nota Técnica nº 02/2018. Desde novembro de 2017, com a entrada em vigor da Lei 13.467, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa.
A secretaria – que tem competência para emitir pareceres técnicos sobre legislação sindical e trabalhista – diz que a Reforma Trabalhista fortaleceu a importância da negociação coletiva “como forma de permitir que as partes viessem a reger seus próprios interesses”, aprofundando a “liberdade sindical e autonomia previstas na Constituição”.
No documento, assinado pelo secretário de Relações do Trabalho Carlos Cavalcante de Lacerda, o órgão corrobora com o Enunciado nº 38 da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), segundo o qual decisão feita em assembleia sobre a contribuição é lícita e tem força para valer por toda a categoria. Ao final, o secretário diz que diante da controvérsia do tema, pediria manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho.
“Esta Secretaria de Relações do Trabalho compreende que o ordenamento jurídico pátrio, a partir de uma leitura sistemática, permite o entendimento de que a anuência prévia e expressa da categoria a que se refere os dispositivos que cuidam da contribuição sindical, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”, diz a nota.
O posicionamento da secretaria foi encaminhado ao conhecimento da Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Recentemente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) considerou legal o recolhimento de contribuição sindical, desde que tratado e aprovado em assembleia geral da categoria. Em pelo menos duas decisões, da Justiça do Trabalho de Santa Catarina e da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, magistrados concederam liminares determinando o recolhimento da contribuição.
Fonte: Jota
Texto: Mariana Muniz
Foto: APEOC
-
05/08/2025
Advogados Ingrid Birnfeld e Saulo Nascimento receberão Comenda Oswaldo Vergara
-
25/07/2025
Protagonismo da Mulher Negra
-
07/08/2025
TRT4 reconhece COVID-19 como doença ocupacional
-
31/07/2025
Hospital de Viamão: Justiça determina penhora de créditos para pagamento das rescisórias de trabalhadores demitidos
-
29/07/2025
Gestante com contrato intermitente: Justiça garante direito ao emprego