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Liminar suspende Lei que criou o IMESF em Porto Alegre
O Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a vigência da Lei nº 11.062/11, do Município de Porto Alegre, que autorizou a instituição do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde e Família (IMESF). A decisão foi divulgada em 26/12/2011 em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por diversas entidades, dentre as quais a Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistemas de Saúde, a CUT/RS, a CTB, o SERGS, o SINDIFARS, o SINDISPREV/RS e a ASSERGHC. A ação foi patrocinada pelo escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados e contou com parecer do ministro aposentado do STF, José Néri da Silveira.
Observou o magistrado que a lei criou o IMESF como dotada de personalidade jurídica de direito privado. No entanto, afirmou, deve prevalecer a sua real natureza, que é determinada pela destinação e vinculação dos bens a fins públicos e não a mera qualificação que possui.
Considerou que o IMESF é entidade de natureza pública, pois, embora dotada de personalidade jurídica de direito privado, tem como finalidade desempenhar atividades voltadas para o interesse público e de caráter essencial, com seu funcionamento custeado por recursos provenientes do erário municipal. Constatou, ainda em exame preliminar, a previsão de contratação de servidores pelo regime da CLT em descompasso com o atual parâmetro constitucional, afrontando o princípio da moralidade.
Afirmou ainda que a prestação de serviços de saúde é dever do Município, nos termos da previsão contida no art. 241, da Constituição Estadual, sendo vedada a transferência integral a entidade privada, violando a permissão constitucional da participação complementar.
Para conceder a decisão em caráter liminar, o Desembargador Caminha considerou, especialmente, que ainda não houve concretização definitiva e contratação completa de pessoal, havendo iminência de instituição do IMESF, com base em legislação eivada de vício formal e material.
A decisão vai vigorar até o julgamento final da Ação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Fonte Base para esta informação: Website do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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