Notícias
Justiça Federal suspende, em caráter liminar, a exigência de adequação da carga horária pelos servidores públicos federais municipalizados
A Justiça Federal de Porto Alegre suspendeu, em caráter liminar, a ordem de formalização, pelos servidores públicos federais cedidos ao município de Porto Alegre, da opção por jornada de trabalho mais extensa em relação à que vinha sendo praticada historicamente.
O SINDISPREV/RS, representado em Mandado de Segurança Coletivo pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, obteve a tutela provisória de urgência perante a 1ª Vara Federal de Porto Alegre. Trata-se de determinação que impacta profundamente a rotina desses trabalhadores, sobretudo porque a categoria vinha sendo impelida, nos últimos dois meses, a assinar Termo de Opção para aumentar a carga horária até então exigida. O município buscava uma suposta regularização da jornada, apesar de a própria Administração Pública ter respaldado por três décadas as históricas 30 horas semanais, o que, aliás, sempre foi amparado pela legislação.
O Ministério da Saúde e o Município de Porto Alegre já foram notificados da determinação. A partir disso, o Escritório se manterá atuante no acompanhamento do processo, informando aos servidores sobre todos os desdobramentos da demanda.
Foto: Sul21
-
17/03/2026
Advogado Glênio Ferreira participa de reuniões do SINPRECE no Ceará
-
13/03/2026
SIMPA: uma nova parceria em defesa do serviço público
-
24/03/2026
Aposentadoria compulsória aos 75 anos: julgamento do Tema 1390 no STF está suspenso
-
19/03/2026
12 referências do ex-INPS: assinado acordo entre SINDISPREV/RS e Procuradoria Regional Federal
-
06/03/2026
GHC: Justiça reverte demissão por justa causa e determina reintegração de trabalhador