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Ex-empregada da Sollus, prestadora de serviços ao Município de Porto Alegre, tem dano moral reconhecido pela Justiça do Trabalho.
Em ação trabalhista promovida pelo escritório Paese, Ferreira Advogados Associados, uma ex-empregada da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Instituto Sollus - teve reconhecida a despedida discriminatória, sendo a entidade e o Município condenados ao pagamento de uma indenização a título de danos morais, bem como ao valor salarial correspondente ao período de afastamento.
A autora foi uma das antigas empregadas da FAURGS, que lutou ativamente no movimento que procurava evitar a terceirização da saúde em Porto Alegre, quando o projeto do Programa de Saúde da Família - mesmo após uma intensa luta contrária promovida por trabalhadores e sindicatos da saúde - foi entregue ao Instituto Sollus.
De acordo com a decisão, ficou evidenciado o dano moral sofrido pela empregada que, em virtude de sua participação no movimento promovido pelos setores da saúde, foi perseguida pelo empregador.
Assim, em decorrência da perseguição ilegal, o Instituto Sollus, bem como o Município de Porto Alegre, este de forma subsidiária, foram condenados ao pagamento de um dano moral no valor de R$ 10.000,00 à ex-empregada, bem como a lhe pagar os salários referentes ao período do ilegal afastamento.
Fonte: TRT Processo 0169900-13.2008.5.04.0018
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