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Justiça determina que União analise pedido de desligamento via PDV de servidor da Receita

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 determinou que a Secretaria da Receita Federal do Brasil analise pedido de adesão ao Programa de Demissão Voluntária – PDV, solicitado por Auditor-Fiscal da Receita Federal, em outubro de 2017, com base na Medida Provisória (MP) nº 792/2017. O servidor, representado pelo Escritório Paese, Ferreira, justificou que o pedido foi realizado dentro do prazo de vigência da norma e não teve sua análise realizada no prazo de 30 dias, quando a MP ainda vigorava, mesmo que, posteriormente, ela não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional.  

Embora o trabalhador preenchesse os requisitos legais e regulamentares para adesão ao Programa, seu processo administrativo tinha sido arquivado em razão da perda da eficácia da MP. A Justiça Federal, entretanto, reconheceu que o servidor deve ter seu pedido apreciado para verificação do preenchimento dos requisitos necessários para adesão ao PDV. Além disso, confirmou-se o caráter de urgência, uma vez que, o servidor tendo ciência de que preenchia os requisitos, e aguardando o seu ato de exoneração no prazo de 30 dias e o pagamento de indenização correspondente, assumiu outros compromissos pessoais e profissionais.  

Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação