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PEC 287/16: Reforma da Previdência impõe regras mais rígidas para servidores públicos

A proposta de reforma da Previdência (PEC 287/16), aprovada no início do mês de maio na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, impõe regras mais rígidas para os servidores públicos. O relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA) aguarda para ser votado no Plenário, e como se trata de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), é preciso fazer uma votação em dois turnos. Em cada um, é necessário obter pelo menos 308 votos favoráveis (equivalente a 3/5 dos deputados). Se aprovada, então, a PEC segue para avaliação do Senado.

Segundo o advogado Leandro Madureira, subcoordenador de Direito Previdenciário da Unidade Brasília do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a proposta atual traz medidas muito mais austeras do que o texto original, principalmente para os servidores públicos que estão em atividade. “Tanto para aqueles que já completaram os requisitos para se aposentarem, quanto para os que ainda não possuem a idade ou tempo mínimos de contribuição. Em maior ou menor grau, todos serão afetados”, afirma.

Paridade e integralidade dos benefícios de aposentadoria dos servidores públicos

A comissão especial na Câmara rejeitou, por exemplo, a alteração que buscava manter a paridade e a integralidade dos novos benefícios de aposentadoria dos servidores públicos que entraram antes de 2003. De acordo com o texto substitutivo, os servidores que entraram antes deste período e que ainda não tenham atingido as condições para se aposentarem até a data de promulgação da PEC, terão que cumprir imediatamente as idades mínimas de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens, de forma a manter a integralidade e paridade dos seus benefícios.

No caso dos professores públicos do ensino básico, médio ou fundamental, titulares de cargo efetivo, por exemplo, o advogado Leandro Madureira afirma:

“Os professores somente farão jus a um cálculo do benefício que lhe garanta paridade e integralidade se os mesmos tiverem ingressado no serviço público, em cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2003, e desde que permaneçam até os 60 anos de idade em atividade (homens e mulheres), com tempo mínimo de 30 anos de contribuição para homens, 25 anos para as mulheres e um pedágio de 30% do tempo que falta para ele se aposentar, além de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. Na prática, os servidores públicos serão forçados a permanecer em atividade e a aposentadoria diferenciada perderá sentido para essa categoria”, defende.

Reforma levará ao empobrecimento dos trabalhadores brasileiros na velhice

A reforma não atingirá somente os servidores, mas a todos os trabalhadores, inclusive os mais pobres, forçando-os a permanecer em atividade por período muito superior ao atual. “A médio e longo prazo, a mudança nas regras previdenciárias, associada à reforma trabalhista já aprovada pela Câmara, inviabilizará a aposentadoria dos trabalhadores e levará a nossa sociedade a viver um preocupante empobrecimento na velhice. Os trabalhadores devem se unir à resistência a essa PEC”, acredita Leandro Madureira.

O advogado afirma, ainda, que a apresentação de uma proposta que não esteja ancorada na situação real do trabalho e nas condições enfrentadas pelos brasileiros pode gerar problemas futuros incontornáveis. “Essa perspectiva gerará o aumento da não formalização no mercado de trabalho, expondo o trabalhador a contingências e riscos sociais que onerarão ainda mais o orçamento público, além de empurrá-lo para a previdência aberta.”

Fonte: RM & Advogados, com informações do Portal Previdência Total e da Agência Câmara
Data original de publicação: 13/06/2017