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Justiça do Trabalho determina que o Hospital Conceição conceda licença não remunerada para que trabalhadora possa atender às necessidades especiais de sua filha
A Justiça do Trabalho concedeu decisão liminar determinando que o Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC S/A conceda licença não remunerada para tratar de interesse particular a trabalhadora a fim de possibilitá-la atender às necessidades especiais de sua filha, até que cessem os riscos à saúde da descendente decorrentes da restrição alimentar.
Na demanda judicial, patrocinada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, restou documentalmente comprovado que, por determinação médica, a obreira deve ter dieta restrita, e sua filha deve se alimentar exclusivamente de lei materno.
A trabalhadora sustentou que caso não observada a determinação médica, a criança corre risco inclusive de óbito, além de prejuízos à sua saúde e ao seu normal desenvolvimento. E, haja vista a negativa administrativa, requereu a determinação de que o HNSC S/A conceda licença não remunerada para tratar de interesse particular a fim de possibilitá-la atender às necessidades especiais de sua filha.
O Juiz do Trabalho Max Carrion Brueckner acolheu integralmente os argumentos da trabalhadora, sublinhando o direito à saúde e à vida da criança, que será garantido pela aludida licença, especialmente considerando competir ao Estado o dever jurídico de garantia do direito à vida e à saúde e à dignidade da pessoa humana.
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