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Justiça do Trabalho determina nomeação e posse de candidata aprovada em concurso do GHC e pagamento de indenização por danos morais

A Justiça do Trabalho reconheceu a prática de preterição pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição contra candidata aprovada para o cargo de auxiliar geral em concurso público do Grupo Hospitalar Conceição – GHC e determinou a nomeação e posse da trabalhadora no cargo, em vaga definitiva. O Hospital ainda foi condenado a pagar indenização por danos morais à trabalhadora.
Preterição é uma espécie de discriminação caracterizada quando se deixa de admitir ou promover alguém sem motivo legal – ou seja, ultrapassa-se, passa-se diante do sujeito sem lhe conferir o direito devidamente conquistado, sem qualquer razão lícita.
Na demanda judicial, patrocinada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, restou documentalmente comprovado que apesar de realizar concurso púbico para o cargo de auxiliar geral, cujas funções são higienização e desinfecção das dependências dos hospitais do GHC, segundo descrição sintética das atribuições descritas no próprio edital, o Hospital promoveu a terceirização desses serviços durante longo período. E, ao deixar de terceirizar, ao invés de contratar os candidatos aprovados no cargo de auxiliar geral, com concurso ainda em validade, admitiu, em seguida, empregados no novo cargo de auxiliar técnico de higienização hospitalar, cargo que teve concurso público realizado posteriormente ao concurso para o cargo de auxiliar geral. Além disso, restou demonstrado ter havido redução salarial acima de 26% no comparativo entre tais cargos.
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