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Empregada dos Correios tem reconhecido o direito de receber indenização por dano moral após assaltos no seu local de trabalho

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região a pagar indenização por dano moral à empregada que sofreu abalo psicológico em razão da ocorrência de assaltos no seu setor de trabalho. A decisão é da juíza Elisabete Santos Marques, da 10ª Vara de Porto Alegre, que levou em consideração o fato de que a empresa não atendeu ao apelo dos funcionários para implementar medidas de segurança.
A atendente comercial, representada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, foi vítima de dois assaltos à agência em 2016, com uso de armas de fogo, tendo havido violência física contra uma das funcionárias, bem como ameaça de morte a todos os empregados.
Ficou provado na ação trabalhista que a empresa não demonstrou preocupação com a segurança dos empregados, uma vez que a agência está situada em área de risco e não conta com portas giratórias ou detectores de metal, nem prestou suporte emocional e psicológico especializado aos empregados após a ocorrência do infortúnio. No entender da juíza, “o empregador deve, por exemplo, dar pleno apoio aos seus empregados, logo após o ato criminoso, de natureza médica ou psicológica, com o fito de minorar o sofrimento destes, devendo também adotar todas as precauções para minimizar a dor e o medo que a atividade pode gerar em seus empregados, mesmo não tendo culpa direta na ocorrência dos atos criminosos”. Por entender que “a ocorrência de assaltos à mão armada denota evidente prejuízo moral, pois há temor inquestionável a incolumidade física”, a juíza reconheceu o direito da autora ao pagamento de indenização por danos morais, considerando que ficou comprovada a atitude omissa da empresa.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
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