Notícias
Esclarecimento quanto a ofertas de compra de precatórios
Com o argumento da demora no pagamento dos precatórios, empresas financeiras têm assediado os credores de precatórios federais – assim entendidos como aqueles devidos pela União e pelas autarquias federais, oferecendo-lhes a possibilidade de imediato acesso ao crédito a que fazem jus, porém, com expressivo deságio. De fato, o montante devido é desvalorizado em cerca de 40%.
O Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados esclarece, no entanto, que os precatórios federais relativos a créditos de caráter alimentar (diferenças de salários, vencimentos e proventos) têm sido pagos de forma integral e sem atrasos – sendo falso, portanto, em relação às dívidas federais, o argumento da demora no pagamento –, bem como que a desvalorização do crédito proposta alcança patamares exorbitantes. Assim, recomenda-se que, diante da oferta de compra de precatório, o trabalhador não informe, nem confirme quaisquer dados pessoais, jamais forneça dados bancários, nem deposite qualquer valor a título de “despesas cartorárias”, custas ou assemelhados, e procure informações e orientações com o seu advogado.
-
06/10/2025
Licença-maternidade em internações prolongadas: conheça a nova lei
-
03/10/2025
Mediação do SINDISAÚDE-RS com FEHOSUL resulta em Convenção Coletiva para cerca de 20 mil trabalhadores
-
14/10/2025
Amamentação: trabalhadora lactante será indenizada por ter permanecido em atividades insalubres
-
22/09/2025
Redução de jornada: trabalhadora conquista direito na Justiça para cuidar de filho com deficiência
-
28/08/2025
TRT4 determina reenquadramento funcional de auxiliar de banco de sangue e pagamento de diferenças salariais