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Esclarecimento quanto a ofertas de compra de precatórios
Com o argumento da demora no pagamento dos precatórios, empresas financeiras têm assediado os credores de precatórios federais – assim entendidos como aqueles devidos pela União e pelas autarquias federais, oferecendo-lhes a possibilidade de imediato acesso ao crédito a que fazem jus, porém, com expressivo deságio. De fato, o montante devido é desvalorizado em cerca de 40%.
O Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados esclarece, no entanto, que os precatórios federais relativos a créditos de caráter alimentar (diferenças de salários, vencimentos e proventos) têm sido pagos de forma integral e sem atrasos – sendo falso, portanto, em relação às dívidas federais, o argumento da demora no pagamento –, bem como que a desvalorização do crédito proposta alcança patamares exorbitantes. Assim, recomenda-se que, diante da oferta de compra de precatório, o trabalhador não informe, nem confirme quaisquer dados pessoais, jamais forneça dados bancários, nem deposite qualquer valor a título de “despesas cartorárias”, custas ou assemelhados, e procure informações e orientações com o seu advogado.
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