Notícias
Esclarecimento quanto a ofertas de compra de precatórios
Com o argumento da demora no pagamento dos precatórios, empresas financeiras têm assediado os credores de precatórios federais – assim entendidos como aqueles devidos pela União e pelas autarquias federais, oferecendo-lhes a possibilidade de imediato acesso ao crédito a que fazem jus, porém, com expressivo deságio. De fato, o montante devido é desvalorizado em cerca de 40%.
O Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados esclarece, no entanto, que os precatórios federais relativos a créditos de caráter alimentar (diferenças de salários, vencimentos e proventos) têm sido pagos de forma integral e sem atrasos – sendo falso, portanto, em relação às dívidas federais, o argumento da demora no pagamento –, bem como que a desvalorização do crédito proposta alcança patamares exorbitantes. Assim, recomenda-se que, diante da oferta de compra de precatório, o trabalhador não informe, nem confirme quaisquer dados pessoais, jamais forneça dados bancários, nem deposite qualquer valor a título de “despesas cartorárias”, custas ou assemelhados, e procure informações e orientações com o seu advogado.
-
11/12/2025
Escritório participa do VII Seminário Nacional de Direito Previdenciário
-
11/12/2025
Escritório prestigia posse da nova diretoria do TRT4
-
09/12/2025
Isenção do IR para gaúchos: mais de 1,2 milhão serão beneficiados
-
03/12/2025
TRF4 anula demissão de servidor demitido do INSS por desídia
-
26/11/2025
GHC deve reincluir candidata na listagem das cotas raciais e reservar vaga em concurso público