Notícias
Esclarecimento quanto a ofertas de compra de precatórios
Com o argumento da demora no pagamento dos precatórios, empresas financeiras têm assediado os credores de precatórios federais – assim entendidos como aqueles devidos pela União e pelas autarquias federais, oferecendo-lhes a possibilidade de imediato acesso ao crédito a que fazem jus, porém, com expressivo deságio. De fato, o montante devido é desvalorizado em cerca de 40%.
O Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados esclarece, no entanto, que os precatórios federais relativos a créditos de caráter alimentar (diferenças de salários, vencimentos e proventos) têm sido pagos de forma integral e sem atrasos – sendo falso, portanto, em relação às dívidas federais, o argumento da demora no pagamento –, bem como que a desvalorização do crédito proposta alcança patamares exorbitantes. Assim, recomenda-se que, diante da oferta de compra de precatório, o trabalhador não informe, nem confirme quaisquer dados pessoais, jamais forneça dados bancários, nem deposite qualquer valor a título de “despesas cartorárias”, custas ou assemelhados, e procure informações e orientações com o seu advogado.
-
13/07/2026
Serviços de saúde de POA: audiência no TRT4 com sindicatos termina sem acordo sobre transição da gestão
-
08/07/2026
Clube de Leitura recebe escritora Marcela Dantés
-
07/07/2026
Aposentadoria por invalidez: TJRS reconhece caráter multifatorial de incapacidade laboral de técnica de enfermagem do GHC
-
30/06/2026
Estabilidade acidentária: TRT4 reforça direito em contrato por prazo determinado
-
26/06/2026
IMESF: insalubridade em grau máximo na folha de pagamento dos ACEs