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Equipe de Direito Previdenciário do Escritório orienta segurados sobre a retomada na revisão de benefícios do INSS
A partir da próxima segunda-feira (16), o Governo Federal retomará a revisão nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Serão chamados, por carta, 530 mil beneficiários com auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia, além dos beneficiários por mais de dois anos da aposentadoria por invalidez e que tenham idade inferior a 60 anos.
A convocação ocorrerá por meio de carta e o segurado terá cinco dias para se apresentar a uma agência do INSS. Caso não seja encontrado, o chamamento ocorrerá através de edital público. Se, mesmo assim, o beneficiado não for localizado, a vantagem será suspensa por 30 dias e, após este prazo, cancelada.
O processo de revisão, iniciado no ano passado, havia sido interrompido após o vencimento da medida provisória e a não votação pelo Congresso Nacional de projeto de lei sobre o tema. Na sexta-feira (6), entretanto, foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 767 que prevê a retomada da revisão dos benefícios por incapacidade.
O advogado Luis Felipe Braun Ávila esclarece que, na maioria dos casos, o segurado deverá procurar orientação jurídica somente após a decisão do INSS:
– Assim que houver o cancelamento do benefício, o segurado deve nos procurar para ingressarmos com a ação judicial. Porém, existem situações em que antes do comparecimento na perícia do INSS, o cliente necessita retirar conosco o laudo médico pericial, cópia da ata de audiência que homologou o acordo de concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, sentença e acórdão. Tais documentos normalmente são requisitados na carta enviada ao segurado que teve os tais benefícios deferidos em virtude de ação judicial.
A equipe da área de Direito Previdenciário do Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados orienta seus clientes a procederem da seguinte forma, ao receberem a carta do INSS:
1) O INSS entrará em contato via carta e, caso não obtenha êxito, será feito chamamento através de edital público divulgado em jornais de grande circulação;
2) A previsão de início do envio das cartas para essas perícias é a partir da próxima segunda-feira (16/01/2017);
3) Quando chamados para perícia pelo INSS, os clientes deverão primeiramente contatar com seu médico e solicitar um laudo/atestado/histórico médico informando sobre sua situação de saúde com o CID da doença;
4) Se porventura o cliente informar que a sua aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença foi concedida via judicial, mesmo assim a perícia será feita pelo médico perito do INSS e o laudo enviado ao juiz para que o mesmo analise a suspensão e/ou manutenção do benefício.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
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