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Empregador que descontava empréstimo do salário do trabalhador e não repassava ao banco é condenado em dano moral
A Justiça do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa por descontar empréstimo consignado na folha salarial de seu empregado e não repassar o valor para a Instituição Financeira. O trabalhador, representando pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, receberá de volta os valores debitados e indenização por dano moral.
Em razão da empresa não ter feito o repasse à Instituição Financeira, o empregado contraiu dívida e foi cobrado pelo atraso no pagamento das parcelas. Por conta do não pagamento da dívida, teve seu nome inscrito em cadastro de devedores, dano que atinge e ofende a pessoa humana em sua dignidade.
Na decisão, foi reconhecido que o trabalhador sofreu dano moral por ter sido cobrado indevidamente pela dívida da qual não era responsável. Cabe recurso da decisão.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
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