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Escritório obtém decisão favorável no TST à empregada dos Correios que teve salário reduzido após acidente de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho – TST manteve a decisão de condenar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a preservar o salário recebido por empregada que teve redução de valores após reabilitação funcional decorrente de acidente de trabalho. A empresa parou de pagar o Adicional de Atividade à profissional, que representa 30% do salário, em razão da mudança de cargo. Entretanto, provou-se a ilegalidade da redução salarial, uma vez que a alteração das atividades desempenhadas se deu em virtude das limitações decorrentes do acidente.

Em função da sua nova condição, a empregada deixou de exercer as atividades de carteira e de circular em via pública para entrega ou coleta de objetos, readaptando-se no cargo de atendente comercial. Contudo, a trabalhadora, representada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, sustentou que esta readequação das atividades, em razão do afastamento por acidente de trabalho, circunstância pela qual não foi responsável, não poderia resultar em prejuízos financeiros. Além disso, foi alegado que, se não houvesse ocorrido o afastamento, a funcionária estaria plenamente apta e recebendo todas as vantagens adicionais, além do salário básico. 

Na decisão, o Tribunal reconheceu que a reabilitação profissional é vista como alternativa de trabalho para o empregado que sofreu redução da sua capacidade laborativa e visa, sobretudo, a promoção da dignidade da pessoa humana. A decisão monocrática do TST já transitou em julgado, ou seja, é definitiva, não cabendo mais recurso.

Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria

Foto: Rivaldo Gomes/Folha Imagem