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Escritório ingressa com ação, em nome dos servidores do HPS, para indenização de licença-prêmio não gozada em atividade
A Associação dos Servidores do Hospital de Pronto Socorro – ASHPS, por meio do Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, ingressou com ação coletiva postulando o reconhecimento do direito de seus filiados à possibilidade de perceberem, assim que aposentados, indenização em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados na atividade. A ação contempla também a indenização dos períodos de férias vencidas e proporcionais não gozados na ativa.
Atualmente, ao que se tem notícia, o Município de Porto Alegre tem praticamente forçado os servidores a gozarem, ainda na ativa, de todos os períodos de licença-prêmio adquiridos, sem que possam convertê-los em indenização assim que aposentados. Todavia, é direito do servidor escolher a melhor forma como vai desfrutar dos períodos de licença-prêmio adquiridos, seja gozandos-os na ativa, seja convertendo-os em dobro para fins de aposentadoria, seja postulando indenização em pecúnia quando da obtenção da aposentadoria.
Há um direito de livre escolha que pode ser exercido pelo servidor, sem que o Município possa nele interferir. A categoria será informada de todos os desdobramentos dessa demanda.
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