Notícias
Escritório Paese, Ferreira critica e lamenta decisão do STF de vetar a desaposentação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, em sessão na quarta-feira (26), vetou a possibilidade de aposentados pedirem a revisão do benefício quando voltarem a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social, chamada de desaposentação. Por maioria de votos, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.
O placar registrou 7 votos a 4. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli; Teori Zavascki; Edson Fachin; Luiz Fux; Gilmar Mendes; Celso de Mello; e a presidente do STF, Cármen Lúcia. A favor, votaram Marco Aurélio; Luís Roberto Barroso; Rosa Weber; e Ricardo Lewandowski.
A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.
A ação de revisão foi desenvolvida pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, tornando-se objeto de análise e votação pelo STF e servindo de parâmetro jurisprudencial para toda a Justiça Brasileira. Esta ação tramitava no Poder Judiciário desde março de 2001. Cristiano Ohlweiler Ferreira foi o advogado responsável pela ação judicial que, em Brasília, foi acompanhada pelo escritório parceiro Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados.
O Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados lamenta a decisão do STF, uma vez que em instâncias inferiores do Judiciário, o direito ao novo cálculo havia sido reconhecido, condicionado à devolução dos valores recebidos a título de aposentadoria. Cristiano Ohlweiler Ferreira entende que a resolução não se fundamenta no embasamento jurídico, e sim no argumento econômico e contábil, influenciado por dados unilaterais fornecidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
– Com esta decisão, haverá um completo desestímulo dos segurados que continuam na ativa e têm vínculo empregatício formal. A única certeza que se terá é a de que o valor de contribuição previdenciária, adimplido mensalmente do salário, jamais reverterá em melhora no valor do benefício ao se retirar em definitivo do mercado de trabalho - destaca o advogado.
Segundo Cristiano Ohlweiler Ferreira, o resultado desta decisão, com o passar dos anos, será até mesmo de redução na arrecadação de receita pela autarquia previdenciária. Além disso, entende o advogado, que se não houver melhora no valor do salário de aposentadoria do segurado, a busca pela contratação informal será uma alternativa de concorrência entre os já aposentados e os que ainda seguem na ativa.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria com informações do STF
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
-
12/05/2025
Advogado Glênio Ferreira participa de evento da AGASAI
-
08/05/2025
Fraude no INSS
-
07/05/2025
TRF4 condena INSS a indenizar servidor vítima de acidente de trabalho
-
30/04/2025
Santa Casa de POA e enfermeiros: regime de banco de horas é irregular
-
17/04/2025
GHC: TRT4 determina reintegração de trabalhadora que faltou ao trabalho em virtude de temporal