Notícias
10/08/2016
Servidora da saúde, representada pelo Escritório, receberá adicional de insalubridade em grau máximo após contrair hepatite C

Servidores da saúde que têm contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem receber insalubridade no grau máximo. Sob esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 condenou a União a pagar 20% de adicional a uma auxiliar de enfermagem do Ministério da Saúde, representada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, que contraiu hepatite C em um acidente de trabalho.
Assista à reportagem do Programa ViaLegal, produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais, com a entrevista do advogado do Escritório, Glênio Luis Ohlweiler Ferreira, clicando na imagem abaixo:
-
27/06/2025
Hospital de Pronto Socorro de Canoas: mediação no TRT4 busca solução para trabalhadores após rompimento do contrato com IAHCS
-
26/06/2025
Advogado Renato Kliemann Paese aborda aspectos jurídicos da Síndrome de Burnout em Congresso da ISMA-BR
-
01/07/2025
GHC: TST determina indenização por danos morais e reintegração de técnica de enfermagem
-
23/06/2025
IMESF: Pleno do TRT4 reconhece legalidade dos contratos de trabalhadores
-
13/06/2025
Perda de uma chance: TRT4 confirma indenização a trabalhadora que teve promessa de emprego frustrada