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Hospital de Clínicas de Porto Alegre reconsidera demissão por justa causa de trabalhadora representada pelo Escritório
A Justiça Federal condenou o INSS a pagar auxílio doença para trabalhadora do Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA que ausentou-se do trabalho em razão de problemas de saúde. A funcionária, representada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, também teve sua demissão por justa causa anulada, ficando seu contrato de trabalho suspenso enquanto não estiver apta a retornar.
Através de perícia médica foi comprovado que a trabalhadora está acometida de doença que a incapacita para atos da vida civil e também para o trabalho, sendo concedido o benefício previdenciário (auxílio doença). Comprovou-se que a ausência injustificada ao trabalho decorreu de sérios problemas de saúde que impediram que a trabalhadora sequer realizasse contato com o HCPA para informar o empregador de sua situação. Assim, com base no laudo médico, a Justiça Federal condenou o INSS a pagar o auxílio doença desde junho de 2014, data de início da incapacidade da trabalhadora.
Como a dispensa motivada da trabalhadora ocorreu em dezembro de 2014, foi ajuizada, posteriormente, Ação Trabalhista contra o HCPA, buscando-se a declaração de nulidade da demissão por justa causa e a suspensão do contrato de trabalho, enquanto a mesma não for declarada apta. Ainda, solicitou-se que fosse restabelecido o plano de saúde que a trabalhadora mantinha enquanto empregada do hospital.
Na audiência inicial, dada a robusta prova documental apresentada no processo, o HCPA concordou em tornar sem efeito a justa causa aplicada, restabelecendo-se o vínculo de emprego, que fica suspenso dada a concessão do benefício previdenciário, bem como a reinclusão imediata da trabalhadora no plano de saúde. O ajuste realizado entre as partes foi homologado pela Justiça do Trabalho. Com tal decisão, a trabalhadora, além de reverter uma decisão injusta praticada pelo HCPA, volta a ter melhores condições de tratamento da sua saúde, com atendimento médico e restabelecimento do plano de saúde garantido pelo empregador.
Ambas as ações foram acompanhadas pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, credenciado do SINDISAÚDE/RS.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria com Fernanda Moralles
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