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Ampliação da Licença-Paternidade para os Servidores Regidos Pela Lei 8.112/90

A Constituição de 1988, em seu artigo 7º, XIX, aliada ao artigo 10, §1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e ao artigo 208, da Lei 8.112, de 11.12.90, assegura aos pais servidores públicos federais, independentemente de alcançarem tal condição como pais biológicos ou adotantes, um período mínimo de 5 dias de afastamento remunerado do trabalho.
Esse afastamento visa garantir à criança a convivência familiar, já que a família é um bem tutelado pelo Estado.
A lei tem buscado diuturnamente proteger esse direito, tanto que a licença-paternidade já foi ampliada para 20 (vinte) dias para os pais que trabalham em empresas que façam parte do Programa Empresa Cidadã, estabelecido na Lei 11.770, de 09.09.08.
Havia, entretanto, uma lacuna na legislação quando se tratava de servidores regidos pela Lei 8.112/90, a qual foi agora devidamente preenchida pelo Decreto nº 8.737, de 03.05.16.
O Decreto prevê, então, 15 (quinze) dias de afastamento remunerado além dos 5 (cinco) já concedidos pela Lei nº 8.112/90, ou seja, os mesmos 20 (vinte) dias concedidos aos empregados celetistas.
O que mais chama a atenção no Decreto é que ele não restringiu a ampliação aos servidores públicos efetivos, o que significa dizer que os temporários, em comissão ou em estágio probatório também fazem jus à ampliação da licença.
Assim, para a garantia da extensão da licença faz-se necessário protocolar pedido administrativo nos termos do Decreto e, em caso de negativa por parte a Administração Pública Federal, a judicialização do pedido.
Por fim, cabe dizer que a iniciativa legislativa é louvável, já que busca privilegiar garantias constitucionais fundamentais.
Fonte: RM & Advogados - Assessoria de Imprensa
Texto: Marcele Menezes Nascimento Almeida de Oliveira, Advogada de Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, integrante do Grupo de Pesquisa de Servidores Públicos de Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados
Foto: Divulgação
Data original de publicação: 31/05/2016
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