Notícias
Tribunal concede à funcionária pública jornada de trabalho reduzida, sem diminuição de salário
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 decidiu, por unanimidade, conceder diminuição da jornada de trabalho da servidora Marcela Sena Telles, da Universidade Federal de Pernambuco, de 40 para 20 horas semanais, sem a necessidade de compensação de horários ou redução salarial, para que ela possa acompanhar mais de perto a situação do filho P.H.S.T, menor de idade e portador de paralisia cerebral.
O desembargador federal Rubens Canuto, relator do processo, reconheceu o direito da servidora, considerando as necessidades da criança de acompanhamento específico, bem como o de ter tratamentos médico, terapêutico, psicológico e pedagógico necessários. Para chegar a essa decisão, apoiou-se na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
Ora, considerando que o legislador assegurou ao servidor deficiente jornada reduzida, sem a necessidade de compensação salarial, deve ser garantida tal benesse também na hipótese do servidor possuir dependente que exija cuidados especiais de assistência à saúde, como se faz manifestamente presente na hipótese dos autos, citou o desembargador federal em seu voto.
Em entrevista concedida à grande imprensa, Marcela revelou que sentiu necessidade de passar mais tempo com o filho, logo após seu nascimento. Consegui uma licença para acompanhar o tratamento e renovei até que não fosse mais possível. Quando retornei ao trabalho, logo percebi que era incompatível e injusta essa carga horária comum à pessoa que precisa dar assistência a um filho com deficiência, relatou a mãe, que descobriu o diagnóstico do filho quando este tinha seis meses.
Segundo ela, a criança é atendida por profissionais de saúde, em consultórios longe de casa e do trabalho. Para estimular seu desenvolvimento, são realizadas sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e até equoterapia, na qual a criança interage com cavalos e desenvolve aspectos diversos, como sociabilidade, postura e equilíbrio.
Entramos com um processo administrativo frente à Universidade Federal de Pernambuco, onde ela trabalha, mas o caso foi negado. Entramos na Justiça em dezembro de 2014. Ganhamos, a Universidade recorreu e ganhamos novamente., contou o pai de P., Paulo Telles, que também é servidor público.
Nº do Processo: 0803594-17.2015.4.05.8300
Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Data original de publicação: 27/05/2016
-
17/03/2026
Advogado Glênio Ferreira participa de reuniões do SINPRECE no Ceará
-
13/03/2026
SIMPA: uma nova parceria em defesa do serviço público
-
24/03/2026
Aposentadoria compulsória aos 75 anos: julgamento do Tema 1390 no STF está suspenso
-
19/03/2026
12 referências do ex-INPS: assinado acordo entre SINDISPREV/RS e Procuradoria Regional Federal
-
06/03/2026
GHC: Justiça reverte demissão por justa causa e determina reintegração de trabalhador