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Justiça reconhece despedida discriminatória de funcionária portadora de esclerose múltipla, representada pelo Escritório

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 condenou a Unimed à reintegração ao emprego de funcionária portadora de esclerose múltipla, em razão da dispensa ter ocorrido de forma discriminatória. A técnica em enfermagem, representada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, além de ter sua demissão anulada, será reintegrada ao plano de saúde e receberá pagamento de indenização por danos morais e materiais.

– A indenização obtida judicialmente para casos como este é importante no sentido de coibir a discriminação no trabalho, fazendo com que os empregadores conduzam sua atividade empresarial com compreensão e atenção àqueles trabalhadores que possuem limitações, ainda que não ocupacionais, como no caso em análise. Evidenciada a discriminação que acarretou a dispensa da trabalhadora, coerentes as decisões proferidas em 1º e em 2º grau, condenando-se o empregador ao restabelecimento do vínculo de emprego, bem como ao pagamento de indenização por dano moral – avaliou a advogada responsável pelo processo, Caroline Hegele.

Na sentença, foi reconhecido que a despedida ocorreu de forma discriminatória e imotivada, uma vez que a empresa estava ciente do agravamento da doença e de que a funcionária estava em tratamento médico. No seu exame demissional, ela foi considerada apta ao trabalho, o que não refletia a realidade, uma vez que não conseguiu mais colocação no mercado de trabalho, por restrições de movimentos, sensibilidade e perda da força dos membros, imprescindíveis ao exercício da profissão.

O empregador não conseguiu provar que a despedida foi fundamentada em motivos disciplinares, econômicos ou financeiros. Sustentou que a Unidade na qual a funcionária trabalhava passou por reestruturação e que ela foi dispensada por indisponibilidade de horário. Entretanto, foi comprovado que a trabalhadora foi a única a ser demitida da sua Unidade e sequer foi oportunizada a ela possibilidade de troca de turno. Sendo assim, a empresa foi condenada a pagar os salários e demais vantagens como se a funcionária estivesse trabalhando, incluindo verbas salariais e vale-refeição, desde o afastamento até a data de obtenção do auxílio-doença.

Quanto à reintegração ao plano de saúde, ficou determinado o restabelecimento das mesmas condições e carências anteriores ao afastamento e o pagamento dos gastos integrais com despesas médicas, desde a dispensa até a reativação do benefício. A empresa pagará ainda indenização de R$ 15 mil por danos morais à funcionaria. Cabe recurso da decisão.

Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria