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Escritório obtém vitória importante na Justiça Federal para servidora que teve prorrogação de licença-saúde negada
A Justiça Federal de Porto Alegre condenou o INSS à concessão de licença-saúde a servidora afastada do trabalho por doença traumatológica e depressão. A Técnica do Seguro Social, representada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, receberá valores atrasados de remuneração, que deixaram de ser pagos pelo INSS.
Em 2009, a servidora teve rejeitado pedido administrativo de prorrogação da licença para tratamento de saúde. À época, a junta médica do INSS considerou que ela estava plenamente apta para trabalhar, contrariando a conclusão dos seus médicos particulares. Ela, no entanto, teve de seguir a recomendação dos profissionais que a acompanhavam, ficando afastada do serviço, em tratamento de saúde. Diante disso, a Autarquia deixou de pagar a sua remuneração, por equivocadamente considerar tal período como falta injustificada.
O pedido da parte autora foi acolhido em parte, sendo reconhecido que o réu violou o direito à licença para tratamento de saúde. O Juízo destacou que, se a servidora houvesse obedecido a recomendação da junta médica do INSS, as doenças poderiam ter sido agravadas. Com base nesse raciocínio, a Autarquia foi condenada a restituir à servidora o salário que deixou de ser pago durante o período em que ela esteve afastada.
Cabe recurso da decisão.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
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