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Os direitos trabalhistas sob o fogo cruzado da crise política

Os direitos trabalhistas sempre estiveram no centro das crises políticas do país, determinando mobilizações, avanços, retrocessos e até golpes, mas essa proeminência da questão trabalhista nunca foi abertamente assumida.

 

A escravidão, que nos acompanhou durante quase quatrocentos anos, foi uma forma de regulação da divisão social do trabalho e quando estava para ser superada estabeleceu-se um debate entre, de um lado, aqueles que pretendiam acabar com a escravidão por razões humanitárias de cunho liberal e, de outro, os que se opunham por conservadorismo, por racismo ou por simples lógica econômica, afirmando, neste último aspecto, que o fim da escravidão levaria o país à bancarrota. Posta a questão nos limites desse debate o efeito foi que a escravidão acabou, mas a situação dos ex-escravos continuou social, econômica e politicamente um desastre.

 

No período da primeira República, domina a avaliação do papel dos governantes e das potencialidades econômicas do país. Mas a tensão social concreta é a que se desenvolve entre a organização política dos trabalhadores na luta por uma nova base social ou, minimamente, por melhores condições de trabalho, e a resistência dos “donos” do poder em conferir direitos aos trabalhadores, recusando-se estes, inclusive a seguir o padrão já inaugurado nos países do capitalismo central.

 

As iniciativas legislativas neste sentido, tomadas em 1919 (acidentes do trabalho), 1923 (direitos trabalhistas e previdenciários aos ferroviários) e 1925 (lei de férias para algumas categorias de trabalhadores), que advieram para dar cumprimento ao compromisso internacionalmente assumido, quando o Brasil assina o Tratado de Versalhes, foram bombardeadas pelos industriais, os quais chegaram a dizer, expressamente, que não cumpririam a de férias, caso fosse regulamentada pelo Poder Executivo.

 

A crise de 29 obrigou uma mudança nesta seara e o governo varguista, empossado em 1930, acabou sendo o responsável pela consolidação da legislação trabalhista no Brasil, mas o fez buscando conter a mobilização sindical e também sem garantir a eficácia concreta da legislação criada, chegando, até mesmo, a suspender, em 1931, a aplicação da combatida lei de férias de 1925.

 

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Fonte: Carta Maior
Texto: Jorge Luiz Souto Maior
Data original de publicação: 27/03/2016