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Vigia representado pelo Escritório ganha 30% de acréscimo salarial por trabalho no necrotério do Hospital Conceição
Um empregado do Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, ocupante do cargo de vigia, ganhou reclamatória trabalhista na qual pleiteava o pagamento de diferenças salariais por exercer atividades diversas daquelas para as quais foi contratado. Entre as funções do vigia estava a de transportar corpos para o necrotério.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 deu provimento ao recurso, condenando o hospital ao pagamento de um acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o salário do servidor, representado pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados. Na decisão, foi reconhecido que o empregado, além de exercer as suas atividades como vigia, realizava o transporte e o manuseio de cadáveres, tarefas essas não relacionadas ao seu cargo.
O Hospital recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, sustentando que o empregado foi contratado por jornada de trabalho, e não por tarefas a serem desempenhadas. O TST, entretanto, manteve o entendimento do Tribunal Gaúcho, ressaltando que os depoimentos transcritos demonstraram que o empregado desenvolvia, de forma rotineira, tarefas diversas e mais complexas do que aquelas inerentes ao cargo de vigia, e que, assim, ficou caracterizada a mudança do objeto da prestação do contrato de trabalho, em afronta ao disposto no artigo 468 da CLT.
A notícia ganhou destaque no site do Tribunal Superior do Trabalho, e pode ser consultada no link http://migre.me/tk7CA
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
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