Notícias
Escritório obtém vitória em ação de servidora que teve vencimentos suprimidos por não reconhecimento de doença
A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deverá restituir os valores suprimidos da folha salarial de servidora pública que se ausentou do serviço em razão de depressão crônica, reconhecida pela autarquia após a conclusão de Procedimento Administrativo Disciplinar. Os valores em questão, apesar do reconhecimento da moléstia, não lhe foram devolvidos administrativamente. A funcionária, representada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, receberá ainda indenização por danos morais, uma vez que teve sua única fonte de renda suprimida, comprometendo a sua subsistência e de sua família.
A servidora sofria de transtornos psicológicos e, muitas vezes, não conseguia ir ao trabalho ou mesmo realizar atividades simples da sua rotina laboral. Apesar da apresentação de laudos comprovando a doença, a Administração, com base em perícias do INSS, a considerava apta ao serviço. Com isso, a servidora teve diversos descontos nos vencimentos, sendo que, em muitos meses, ficou sem receber salário, tendo sido cancelado o seu plano de saúde por falta de pagamento. Além disso, ela quase foi demitida do serviço público, uma vez que suas faltas eram consideradas injustificadas.
A Justiça determinou ainda a retificação no seu histórico funcional, no qual, em vez de “faltas injustificadas”, passará a constar “Licenças para Tratamento da própria Saúde”.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
-
12/05/2025
Advogado Glênio Ferreira participa de evento da AGASAI
-
08/05/2025
Fraude no INSS
-
07/05/2025
TRF4 condena INSS a indenizar servidor vítima de acidente de trabalho
-
30/04/2025
Santa Casa de POA e enfermeiros: regime de banco de horas é irregular
-
17/04/2025
GHC: TRT4 determina reintegração de trabalhadora que faltou ao trabalho em virtude de temporal