Ir para o conteúdo principal

Notícias

CNASP divulga manifesto pela igualdade de gênero na OAB

O Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos – CNASP, do qual o Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados faz parte, divulgou neste dia 8 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, um manifesto pela igualdade de gênero na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O CNASP mostra-se indignado e preocupado com a baixa representatividade de mulheres nas instâncias de poder da entidade de classe. E, por isso, convoca a todos os advogados e advogadas a se engajarem na luta pela igualdade de gênero nos mais diversos espaços da advocacia e da sociedade.

 

Confira a íntegra do manifesto:

Historicamente uma profissão de homens, a advocacia agora está sendo definitivamente conquistada, ao menos numericamente, pelas mulheres. Segundo o site institucional da OAB, as advogadas somam 447.921 dos 949.035 inscritos na OAB, aproximadamente 47,19% do total de advogados.

Entre profissionais de até 40 anos, o número de advogadas já ultrapassou o de advogados. E a cada ano, a quantidade de mulheres graduadas em Direito que ingressam no mercado torna-se mais expressiva, o que torna possível afirmar que em breve, com relação à totalidade dos advogados, as representantes do sexo feminino serão maioria. Diante dessa constatação, uma nova realidade se apresenta na advocacia: a maior conquista de espaço e poder pela mulher em uma profissão predominantemente masculina.

Ademais, reportagem publicada pela revista VOCÊ S.A. (Edição 103 - janeiro de 2007) noticiou a pesquisa Strategic Compensation Survey, da consultoria Watson Wyatt, de São Paulo, apontando que, em 134 empresas que, juntas, empregam cerca de 450 mil pessoas, 34% dos cargos de comando nos setores jurídicos de grandes empresas já são ocupados por mulheres.

Apesar de tais avanços, inserida numa sociedade em que a discriminação de gênero ainda é, lamentavelmente, uma constante, a advocacia não está livre, em seu cotidiano, de práticas condenáveis, pois impregnadas de preconceito. Dois exemplos disso foram recentemente divulgados pela imprensa: (i) uma petição apresentada perante Juíza de Direito do Estado de São Paulo, em que um advogado pediu o afastamento da magistrada, com base no argumento de que “os mais graves erros judiciários são cometidos por mulheres juízas ”; (ii) recente decisão judicial em que magistrado do Distrito Federal sugeriu que uma advogada, grávida de oito meses, renunciasse ao mandato .

Outro caso, noticiado em 2014, aponta uma abordagem policial machista e racista sofrida por advogada do Distrito Federal, o que demonstra a dupla discriminação sofrida pelas advogadas negras.

Assim, torna-se lógica a suspeita de que escritórios de advocacia reproduzam mazelas presentes no mercado de trabalho em geral, como a desigualdade salarial entre homens e mulheres e os maiores entraves para as advogadas ocuparem cargos de chefia, em relação aos colegas homens. Mas faltam dados oficiais, passíveis de serem colhidos por nossa entidade de classe, para que essa possa ser uma afirmativa categórica, o que inviabiliza a adoção de medidas de combate à discriminação. 

Diante de tal cenário, foi com indignação que, em 23 de fevereiro de 2016, vimos a Ordem dos Advogados do Brasil dar posse à Diretoria e aos membros do Conselho Federal da Entidade da Gestão 2016/2019, tendo em vista a baixíssima representação feminina na cúpula da Ordem. Além de as advogadas possuírem pouquíssimas representantes no Conselho Federal da OAB (14,5%), o que não é proporcional ao espaço conquistado pela mulher em termos quantitativos e qualitativos na categoria e na sociedade, há de se destacar que em vários Estados, como AC, AM, PA, TO, RN, RJ e RR, sequer existe representação feminina entre Conselheiros Federais!

A toda a evidência, a atual composição do Conselho Federal revela ser insuficiente a política de cota mínima de 30% e máxima de 70% para cada um dos sexos na registro das Chapas para as eleições das Seccionais, aprovada em 3 de novembro de 2014 pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (Art. 7º do Provimento nº 161 do Conselho Federal). Demonstra, de início, a necessidade de que: (i) tal cota não se aplique apenas à composição geral das chapas, mas passe a ser um requisito para todas as “instâncias” destas, abrangendo, obrigatoriamente, os cargos de Diretoria,incluindo o Conselho Federal (revogando-se, assim, a ressalva do §1º do art. 7º do mencionado provimento); (ii) a Ordem se debruce sobre o tema com maior dedicação, de modo a estabelecer estratégias concretas para atrair mulheres para seus cargos de cúpula.

É urgente a mudança desse panorama nas instâncias decisórias da OAB, a qual, a propósito, recentemente proclamou 2016 o “Ano da Mulher Advogada”. Indo-se além: o Presidente do Conselho Federal, Cláudio Lamacchia, em seu recente discurso de posse, reafirmou “os compromissos institucionais [da entidade] com a defesa da democracia, das instituições, dos direitos humanos, de uma maior justiça social ” Nesse contexto, indaga-se: é, de fato, possível cumprir esse papel, quando a própria Ordem reproduz um modelo de poder ultrapassado e patriarcal? 

Diante desse cenário, o Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos, manifestando sua indignação e sua preocupação com a baixa representatividade feminina nas instâncias de poder da entidade de classe: 

• Instiga a Ordem dos Advogados do Brasil a revogar a ressalva do §1º do art. 7º do Provimento nº 161 do Conselho Federal, tornando obrigatória a cota mínima de 30% e 70% para cada sexo especificamente para cada cargo, inclusive os de Diretoria e do Conselho Federal, e a estabelecer medidas concretas de incentivo à participação feminina na política da entidade; 

• Convida advogadas e advogados de todas as áreas a se engajarem na luta pela igualdade de gênero nos mais diversos espaços da advocacia e da sociedade.

CNASP Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos

8 de março de 2016