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Crise está castigando mais mulheres do que homens no Brasil

Verônica, 42 anos, fazia um tratamento para engravidar quando recebeu a notícia de que seria demitida da empresa na qual trabalhava como representante comercial há três anos. Ficou atônita. “Eles nunca reclamaram do meu trabalho. Será que eu devia ter ficado calada sobre os meus planos de me tornar mãe?”, questiona-se. Verônica é parte do contingente de brasileiras que perderam o emprego em 2015, o ano em que mais uma crise econômica fincou suas raízes no país.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que as mulheres são as maiores vítimas da recessão. De janeiro a novembro do ano passado, a taxa de desocupação feminina chegou a 7,9% – enquanto a média geral foi de 6,8%. Os números saltam se forem consideradas apenas as mulheres negras: nesse grupo, o desemprego acumulado em 11 meses foi de 9%.

Na idade reprodutiva, o desemprego é ainda mais severo: 26% das mulheres entre 18 e 49 anos, em comparação com 19,7% dos homens na mesma faixa etária. Isso acontece porque, no contexto de crise, a possibilidade de uma gravidez virou uma desvantagem competitiva.

Não há nenhum estudo específico sobre a taxa de desocupação entre mães ou gestantes, mas perguntas sobre as pretensões de maternidade e a dedicação aos filhos são comuns em processos de seleção de todas as áreas. “Eu ouvi coisas como ‘mas você é mãe, né? Precisamos de gente sem hora para sair e com dedicação total à empresa’”, lembra Andressa Bristotti, 33 anos, que foi demitida pouco depois de voltar da licença-maternidade. Cansada de tentar conseguir uma recolocação no mercado de trabalho, ela acabou abrindo seu próprio negócio.

Pela lei trabalhista brasileira, a mulher tem direito à estabilidade no emprego desde o início da gestação até 150 dias após o parto – inclusive se a descoberta da gravidez ocorrer durante o aviso prévio. Foi o que aconteceu com a representante comercial Verônica, que procurou a Justiça para ser recontratada pela empresa. Hoje, às vésperas de se tornar mãe, ela teme o que pode acontecer no futuro, quando não tiver mais a proteção legal.

Outros direitos da gestante incluem a possibilidade de se ausentar para consultas e exames e para amamentar o bebê. Quem se sentir constrangida durante a gestação pode pedir a chamada rescisão indireta, uma espécie de “justa causa” promovida pelo empregado contra a empresa. Nesse caso, o empregador precisa pagar todas as verbas rescisórias como se estivesse demitindo a trabalhadora, incluindo a multa de 40% sobre o fundo de garantia. “De forma geral, os empresários têm consciência de suas obrigações, ao menos nas grandes cidades”, comenta a advogada trabalhista Clarisse Dinelly. “O difícil é garantir o respeito às leis no interior, onde muita gente nem sequer paga o salário mínimo”.

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Fonte: Revista AzMina
Texto: Carolina Vicentin
Foto: Andreia Nery