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Justiça determina permanência de candidata aprovada em concurso público da ECT no processo seletivo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 acolheu recurso do Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, o qual mantém candidata aprovada no concurso público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT no processo seletivo. A decisão afirma que houve falha no processo de convocação da trabalhadora, aprovada para o cargo de Agente de Correios - Atendente Comercial.
A 4ª Turma do TRF4 entendeu que a falha deve ser atribuída exclusivamente à Empresa, pois dentre os diversos meios de convocação disponíveis (e-mail, telefone e correspondência) foi escolhido o envio de telegrama, que pode não chegar ao interessado dentro do prazo curto previsto pelo Edital para comparecimento no setor de Recursos Humanos. Esse erro de comunicação foi ampliado pelo descumprimento de outras regras do Edital, que previa a publicação em páginas da Internet e no Diário Oficial das listas de aprovados no concurso e convocados para a assinatura de contrato e realização dos exames médicos.
O julgado ainda refere que falta razoabilidade à decisão da ECT de excluir a trabalhadora do concurso, pois houve falha do único meio de comunicação adotado pela Empresa, quando existem outros mais eficientes e sem custo nenhum.
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