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Greve assegura conquista de importantes avanços aos servidores do Ministério da Saúde e do Trabalho e Emprego

Depois de mais de oitenta dias de intensa mobilização, a greve dos servidores do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho (atual Trabalho e Previdência Social) chegou ao final com êxito.

O Termo de Acordo assinado no último dia 30 de setembro (para os servidores integrantes da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, quadro de pessoal do DENASUS, carreira Previdenciária e carreira de Seguridade Social e do Trabalho), como resultado da negociação da pauta de reivindicações da categoria com o governo, contempla significativos avanços.

De fato, assegurou-se reajuste remuneratório e dos benefícios de auxílio saúde, auxílio-alimentação e pré-escolar. Além disso, foi reconhecido o direito à incorporação das gratificações de desempenho (GD) ou GACEN/GEACE, conforme a carreira, na aposentadoria, tanto para os servidores já aposentados com base nas regras das Emendas Constitucionais nº 41/03 e 47/05, quanto para os servidores que se aposentarem a partir de então. Também ficou ajustado o compromisso do Ministério do Planejamento de manifestar-se, em 180 dias, sobre a revisão das condições para a concessão de adicionais de insalubridade e de periculosidade previstos na ON nº 06/SEGEP/MP, de 18/03/2013.

Ainda, por força das negociações estabelecidas, o governo garantiu que não haverá qualquer prejuízo na vida funcional dos servidores em decorrência da participação na greve ora encerrada, inclusive com o pagamento dos salários em atraso e com organização de mutirões para reposição das atividades não realizadas em decorrência da paralisação, conforme estabelecido no Termo de Reposição firmado em conjunto com o Termo de Acordo.

O Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, na condição de integrante da assessoria jurídica da Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS), que capitaneou o movimento, participou ativamente na defesa dos interesses da categoria profissional, tanto junto ao governo, em todo o processo negocial, como perante o Poder Judiciário (Superior Tribunal de Justiça), onde foram propostas ações por ambas as partes.

Para consultar a íntegra do Termo de Acordo clique aqui, bem como do Termo de Reposição e as tabelas de reajustes, clique aqui.