Notícias
Adicional de transferência para emprego dos Correios
O escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados ingressou com uma reclamatória trabalhista para um funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) reivindicando o pagamento de adicional de transferência, em razão das sucessivas mudanças de domicílio ao longo do contrato de trabalho.
O adicional visa compensar o trabalhador pela alteração do seu domicílio, em razão da modificação do local da prestação das atividades. Com efeito, durante o contrato de trabalho, o reclamante foi transferido em diversas oportunidades, por necessidade de serviço.
A legislação trabalhista determina, nesses casos, que o empregado deve receber o adicional de 25% sobre o seu salário (devendo ser consideradas todas as parcelas de natureza salarial, sendo excluídas apenas as de natureza indenizatória), enquanto perdurar o deslocamento do seu endereço.
Em sentença, a Juíza da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acolheu os argumentos do autor e condenou a empresa ao pagamento da verba, no patamar de 25% sobre o salário
-
17/03/2026
Advogado Glênio Ferreira participa de reuniões do SINPRECE no Ceará
-
13/03/2026
SIMPA: uma nova parceria em defesa do serviço público
-
24/03/2026
Aposentadoria compulsória aos 75 anos: julgamento do Tema 1390 no STF está suspenso
-
19/03/2026
12 referências do ex-INPS: assinado acordo entre SINDISPREV/RS e Procuradoria Regional Federal
-
06/03/2026
GHC: Justiça reverte demissão por justa causa e determina reintegração de trabalhador