Notícias
Adicional de transferência para emprego dos Correios
O escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados ingressou com uma reclamatória trabalhista para um funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) reivindicando o pagamento de adicional de transferência, em razão das sucessivas mudanças de domicílio ao longo do contrato de trabalho.
O adicional visa compensar o trabalhador pela alteração do seu domicílio, em razão da modificação do local da prestação das atividades. Com efeito, durante o contrato de trabalho, o reclamante foi transferido em diversas oportunidades, por necessidade de serviço.
A legislação trabalhista determina, nesses casos, que o empregado deve receber o adicional de 25% sobre o seu salário (devendo ser consideradas todas as parcelas de natureza salarial, sendo excluídas apenas as de natureza indenizatória), enquanto perdurar o deslocamento do seu endereço.
Em sentença, a Juíza da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acolheu os argumentos do autor e condenou a empresa ao pagamento da verba, no patamar de 25% sobre o salário
-
11/12/2025
Escritório participa do VII Seminário Nacional de Direito Previdenciário
-
11/12/2025
Escritório prestigia posse da nova diretoria do TRT4
-
16/12/2025
Supremo Tribunal Federal forma maioria para reconhecer racismo estrutural
-
09/12/2025
Isenção do IR para gaúchos: mais de 1,2 milhão serão beneficiados
-
03/12/2025
TRF4 anula demissão de servidor demitido do INSS por desídia