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Adicional de transferência para emprego dos Correios
O escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados ingressou com uma reclamatória trabalhista para um funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) reivindicando o pagamento de adicional de transferência, em razão das sucessivas mudanças de domicílio ao longo do contrato de trabalho.
O adicional visa compensar o trabalhador pela alteração do seu domicílio, em razão da modificação do local da prestação das atividades. Com efeito, durante o contrato de trabalho, o reclamante foi transferido em diversas oportunidades, por necessidade de serviço.
A legislação trabalhista determina, nesses casos, que o empregado deve receber o adicional de 25% sobre o seu salário (devendo ser consideradas todas as parcelas de natureza salarial, sendo excluídas apenas as de natureza indenizatória), enquanto perdurar o deslocamento do seu endereço.
Em sentença, a Juíza da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acolheu os argumentos do autor e condenou a empresa ao pagamento da verba, no patamar de 25% sobre o salário
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