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Revista de Doutrina do TRF4 publica artigo de advogada do Escritório
Na Edição nº 66 da Revista de Doutrina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi publicado artigo de autoria da advogada Elisa Torelly, integrante do nosso Escritório. O texto interpreta os efeitos do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357, realizado pelo Supremo Tribunal Federal em 25 de março de 2015. Com o acolhimento parcial da ação, foi reconhecida, entre outras questões, a inconstitucionalidade de previsões legais e constitucionais que estabeleciam, quanto à atualização dos valores a serem pagos pela União em processos judiciais a seus credores, a aplicação dos modestos índices da caderneta de poupança. O fundamento utilizado pelo STF foi de que tal critério deixa de compensar a corrosão da moeda causada pela inflação, artificializando o conceito de correção monetária e causando injustificada desigualdade. Em termos práticos, na atuação do Escritório, percebe-se que a aplicação desse índice reduz aproximadamente em 30% os créditos dos servidores públicos que litigam contra a Fazenda Pública, se comparados com a correção pelo IPCA-E, estabelecido no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ocorre que, em 25 de março de 2015, o STF, valendo-se do excepcional mecanismo da modulação dos efeitos das suas decisões, entendeu por ponderar que, quanto a determinadas questões, a decisão só passaria a produzir efeitos naquela data (25 de março de 2015). No entanto, o STF não incluiu entre tais matérias a declaração de inconstitucionalidade da aplicação dos índices da poupança para os créditos devidos em ações que já estão na fase de cálculos, pendentes de pagamento. A partir de tal raciocínio, a advogada Elisa Torelly exalta que a doutrina e a jurisprudência majoritárias são no sentido de que, em sendo excepcional a modulação dos efeitos, o silêncio do STF deve ser interpretado como se a restrição temporal imposta não alcançasse os créditos ainda não adimplidos pela Fazenda Pública.
O texto pode ser acessado, clicando neste link.
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