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Enfermeiros em defesa da autonomia profissional na assistência em partos

Defender a competência legal e técnica dos enfermeiros obstétricos na realização de partos e o direito da mulher de escolher os profissionais de saúde qualificados. Este é o principal argumento das representações conjuntas que o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), o Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (Sergs) e a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiras Obstetras – RS (Abenfo) protocolaram, na segunda-feira (22/06), no Ministério Público Estadual e no Federal combatendo a resolução 02/2015 do Conselho Regional de Medicina (Cremers) que exclui a possibilidade de partos serem realizados por profissionais não-médicos e fora de hospitais.

As representações elaboradas pela assessora jurídica do Coren-RS, Paula Andréia Noronha, e pela assessora jurídica do Sergs, esta sócia do escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados, Marí Rosa Agazzi, também busca coibir a campanha desinformativa que as entidades médicas (Cremers, Sindicato Médico e Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Rio Grande do Sul) vêm veiculando na imprensa e nas redes sociais, sugerindo que o parto seguro somente é aquele acompanhado por médicos e que os índices de mortalidade infantil e da parturiente estão relacionados aos partos realizados por profissionais “não-médicos”.

Marí Agazzi explica que tanto a resolução do Cremers quanto a campanha realizada pelas entidades médicas contradizem estudos científicos da Organização Mundial da Saúde (OMS), promovem uma afronta ao programa de partos humanizados do Ministério da Saúde, além de ofender a autonomia legal expressa no artigo 11, II, alíneas “g”, “h” e “i”, parágrafo único, alíneas “a”. “b” e “c”, da Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, art. 8º, que definem a competência profissional dos enfermeiros (as). “Em busca da reserva de mercado estas entidades médicas do Rio Grande do Sul promovem um ataque sistemático à autonomia das  demais profissões liberais da área da saúde, especialmente a dos enfermeiros e enfermeiras, objetivando a exclusividade de atuação em diversos procedimentos de saúde. Este ataque passou a ser ainda mais acirrado com a criação do Sistema Único de Saúde, o qual valoriza os programas de prevenção e assistência através de equipes multidisciplinares”, argumenta Marí Agazzi .

A advogada revela que as representações protocoladas nos órgãos de controle social (MPE e MPF) foram o primeiro passo de um processo que se completará com ação judicial, nos próximos dias, visando à obtenção de tutela liminar para suspender os efeitos da Resolução 02/2015 do Cremers e para coibir a publicidade desinformativa. “Este movimento das entidades de enfermagem busca assegurar o direito dos enfermeiros habilitados para assistência nos partos e também a sua atuação nas equipes multidisciplinares da área da Saúde, que é do maior interesse social”, completa ela.

Para o Sergs, que tem participado das principais discussões acerca da saúde da mulher, juntamente com movimentos sociais feministas, em defesa do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, o Ministério da Saúde tem criado portarias que favorecem a atuação do profissional da Enfermagem na atenção integral à saúde da mulher, privilegiando o período gravídico puerperal. O entendimento é de que essas medidas são fundamentais para a diminuição de intervenções, riscos e consequente humanização da assistência, tanto em maternidades quanto em casas de parto.

Já o presidente do Coren-RS, Daniel Menezes de Souza, assinala que uma das prerrogativas da profissão de enfermeiro é poder assistir ao trabalho de parto e que a atividade está bem delimitada tecnicamente e legalmente; e que espera do Ministério Público Estadual e do Federal “uma manifestação em defesa da profissão e da sociedade”, derrubando a resolução do Cremers.

A título ilustrativo, Daniel Menezes relata que, no Hospital Conceição em Porto Alegre, diversas mães dão à luz assistidas por enfermeiros e que este procedimento não acarreta, estatisticamente, problemas maiores do que os realizados por médicos.