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Aprovação de emenda à MP 664 é uma conquista histórica, diz presidente da Fecosul

 

Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (13/05), proposta de alteração no fator previdenciário - cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias. A alteração foi incluída como emenda ao texto da MP 664, medida provisória que trata de mudanças nas regras de pensão e auxílio doença.

 

A alteração aprovada propõe a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente de R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulher) ou 95 (homem). Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria seja submetida ao fator previdenciário.

 

Para Guiomar Vidor, presidente da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado do RS (Fecosul), a aprovação significa uma vitória para o trabalhador. Para ele, o Fator Previdenciário, criado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, foi um dos maiores crimes cometidos contra a classe trabalhadora nos últimos anos. "É inadmissível que um trabalhador complete seus 35 ou 40 anos de atividade laboral e quando aposentado receba apenas 60% do salário que ganhava. O Fator obriga o trabalhador a seguir exercendo sua atividade profissional, por uma questão de sobrevivência. E o resultado disso, além da injustiça, é que os jovens que estariam entrando no mercado de trabalho não encontram vagas disponíveis", afirma o presidente.

 

A alteração no cálculo da aposentadoria, com o fim do fator previdenciário, é uma luta história da Fecosul e dos trabalhadores, tendo em conta que é o trabalhador o maior prejudicado. A emenda aprovada na Câmara é de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

 

A Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões para alteração da medida provisória. Após a aprovação do texto final, a MP seguirá para o Senado.

 

Entenda como funciona o Fator Previdenciário:

 

Hoje, o fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição antes de completar 65 anos (homem) e 60 (mulher). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.

Fonte: Ass. de Comunicação Fecosul; Juliana Ramiro com informações da Agência Reuters.

Data original da publicação: 18/05/2015