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Gerência Executiva do INSS de Novo Hamburgo deve restabelecer o adicional de insalubridade aos seus servidores. Escritório garante medida judicial em favor da reimplantação da vantagem
Em julgamento realizado no dia 22 de abril último, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu recurso interposto pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados em nome do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do Rio Grande do Sul – SINDISPREV/RS, para deferir o restabelecimento do adicional de insalubridade aos servidores vinculados à Gerência Executiva do INSS em Novo Hamburgo. Para o Tribunal, é ilegal suprimir o adicional sem a prova da cessação da exposição dos servidores aos agentes nocivos. A medida liminar garante, por ora, a reimplantação imediata da vantagem em folha de pagamento.
Paralelamente, seguirá em curso, no âmbito da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, a ação coletiva que deu origem ao recurso, em que se discute o direito à manutenção do adicional. A decisão da 3ª Turma do TRF da 4ª Região é uma importante vitória no combate às ilegalidades estabelecidas pela ON-SEGEP/MPOG nº 06/2013, cujas disposições atentam contra toda a normatização já existente em torno da proteção à saúde dos servidores.
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