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Sindicato garante desnecessidade de compensação dos horários não trabalhados no período da Copa do Mundo para os servidores do Ministério da Saúde
Diante de comunicado oriundo da Administração Federal, que determinava a compensação dos dias não trabalhados durante a Copa do Mundo de 2014 por conta de feriados locais, o Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul vinha exigindo que os servidores efetivassem tal compensação. Por esta razão, o SINDISPREV/RS, por meio de nossa assessoria jurídica, ingressou com medida judicial, em setembro de 2014, postulando o reconhecimento da desnecessidade de tal procedimento.
Em 01/09/2014, foi deferida a liminar postulada, nos seguintes termos: “defiro o pedido liminar para determinar à ré [Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul] que se abstenha de exigir dos substituídos processualmente a compensação das horas não trabalhadas durante a Copa do Mundo FIFA 2014, bem como de descontar a remuneração proporcional às horas não trabalhadas dos servidores que não as compensarem”.
A decisão de primeira instância, no entanto, foi desconstituída pela 3ª Turma do TRF da 4ª Região, no julgamento de recurso interposto pela Advocacia Geral da União. Contra a decisão do TRF da 4ª Região, o SINDISPREV/RS, interpôs recurso especial, e requereu fossem suspensos, desde já, os efeitos da decisão da 3ª Turma. A Vice-Presidência do TRF da 4ª Região, no julgamento de medida cautelar, acatou o pleito do Sindicato, suspendeu os efeitos da decisão da 3ª Turma e restabeleceu a decisão de primeira instância que deferira a liminar. Fica, assim, assegurado aos servidores a manutenção da desnecessidade da compensação pretendida pela Administração.
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