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Judiciário reconhece desvio de função para municipários de Porto Alegre
Por decisão proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em ação patrocinada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, uma servidora ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem teve reconhecido o direito ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de desvio funcional, em virtude de vir exercendo atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem junto ao Hospital Presidente Vargas.
O Juiz de Direito Fernando Carlos Tomasi Diniz reconheceu que “a requerente realizou uma função diversa – e de maior valia – daquela que foi originalmente contratada pela administração pública”, apregoando que “a ocorrência do desvio de função, conforme verificado na instrução, é considerando um fato corriqueiro pelos funcionários do hospital, sendo do conhecimento dos superiores hierárquicos, responsáveis pela atribuição dos plantões e escalas de trabalho do nosocômio.”
A sentença – que restou ancorada em prova documental e depoimento de testemunhas – reconhece o direito da servidora ao pagamento de indenização pela diferença remuneratória entre os cargos, enquanto permanecer a situação de desvio.
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