Notícias
Judiciário reconhece desvio de função para municipários de Porto Alegre
Por decisão proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em ação patrocinada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, uma servidora ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem teve reconhecido o direito ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de desvio funcional, em virtude de vir exercendo atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem junto ao Hospital Presidente Vargas.
O Juiz de Direito Fernando Carlos Tomasi Diniz reconheceu que “a requerente realizou uma função diversa – e de maior valia – daquela que foi originalmente contratada pela administração pública”, apregoando que “a ocorrência do desvio de função, conforme verificado na instrução, é considerando um fato corriqueiro pelos funcionários do hospital, sendo do conhecimento dos superiores hierárquicos, responsáveis pela atribuição dos plantões e escalas de trabalho do nosocômio.”
A sentença – que restou ancorada em prova documental e depoimento de testemunhas – reconhece o direito da servidora ao pagamento de indenização pela diferença remuneratória entre os cargos, enquanto permanecer a situação de desvio.
-
05/08/2025
Advogados Ingrid Birnfeld e Saulo Nascimento receberão Comenda Oswaldo Vergara
-
25/07/2025
Protagonismo da Mulher Negra
-
07/08/2025
TRT4 reconhece COVID-19 como doença ocupacional
-
31/07/2025
Hospital de Viamão: Justiça determina penhora de créditos para pagamento das rescisórias de trabalhadores demitidos
-
29/07/2025
Gestante com contrato intermitente: Justiça garante direito ao emprego