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Para JFRS, carga horária deve influir no pagamento de benefício a médicos vinculados ao Ministério da Saúde

O Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev/RS) conseguiu na justiça que o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) dos ocupantes do cargo de Médico seja calculado com base na remuneração recebida pelo total de horas trabalhadas. A decisão é da juíza Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS). Publicada no dia 6 de novembro, a sentença é válida para todo o estado.

O sindicato ajuizou a ação civil pública contra a União* argumentando que o benefício estaria sendo pago com base no regime semanal de 20 horas, embora os profissionais da área médica vinculados ao Ministério da Saúde cumpram jornadas dobradas de 20 horas cada ou integrais de 40 horas. De acordo com o autor, a irregularidade estaria acontecendo desde uma mudança na legislação que possibilitou aos médicos optar pela carga horária maior.

A união contestou defendendo a ilegitimidade do Sindisprev para ingressar com o processo e a necessidade de delimitação territorial e temporal dos efeitos da ação. Assegurou, ainda, que a conduta administrativa seguiria regramento previsto em lei.

Ao analisar a questão, a magistrada embasou-se na legislação que regia a atividade, publicada em 1997, e na norma posterior, de 2012, que a revogou. “A leitura de ambos os dispositivos autoriza uma compreensão jurídica favorável à parte autora, na medida em que o Adicional por Tempo de Serviço deve incidir sobre os valores de vencimentos básicos auferidos pelos profissionais médicos correspondentes às respectivas jornadas de trabalho”, disse.

Maria Isabel decidiu pela procedência do pedido. “Se optaram por trabalhar 40 horas semanais, nos termos autorizados pela legislação de regência da época da opção, automaticamente, devem receber a contrapartida em financeira em sua exata proporção, aí, incluídos os adicionais e demais rubricas a que tenham direito, especialmente, no que interessa à presente discussão, o Adicional por Tempo de Serviço que deverá incidir sobre os valores de vencimentos dos dois turnos de 20 horas”, concluiu.

A juíza determinou a retificação da base de cálculo dos chamados “qüinqüênios”, com reflexos na remuneração mensal de servidores ativos, aposentados e pensionistas, bem como no 13º salário, férias e terço constitucional de férias. De acordo com a sentença, a apuração das diferenças deverá ser atualizada até a data da implantação do novo valor na folha de pagamento. Cabe recurso ao TRF4.

Fonte: www.jfrs.jus.br

Data original da publicação: 07/11/2014.

*Ação Civil Pública montada pelo escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados.