Notícias
Justiça do Trabalho garante o direito à isonomia de salários entre os diferentes hospitais do grupo Mãe de Deus
No último dia 29 de setembro, a 9ª Turma do TRT condenou a AESC (Associação Educadora São Carlos - Hospital Mãe de Deus) a pagar diferenças salariais a uma enfermeira, com base no maior salário pago aos enfermeiros das demais unidades de saúde pertencentes ao grupo econômico do Mãe de Deus. O grupo mantém diversos hospitais no Estado e em Porto Alegre, além de Unidades de Saúde em convênio com o Município de Porto Alegre. Havia uma disparidade de cerca de R$ 1.000,00 no salário básico dos enfermeiros de uma e outra unidade.
O pedido, na reclamatória trabalhista da enfermeira beneficiada, está fundamentado no art. 5º da Constituição Federal, que garante o tratamento isonômico, bem ainda, por analogia, ao disposto no art. 461 da CLT, que trata da equiparação salarial aos que realizam mesmas atividades.
-
05/08/2025
Advogados Ingrid Birnfeld e Saulo Nascimento receberão Comenda Oswaldo Vergara
-
25/07/2025
Protagonismo da Mulher Negra
-
07/08/2025
TRT4 reconhece COVID-19 como doença ocupacional
-
31/07/2025
Hospital de Viamão: Justiça determina penhora de créditos para pagamento das rescisórias de trabalhadores demitidos
-
29/07/2025
Gestante com contrato intermitente: Justiça garante direito ao emprego