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Justiça do Trabalho garante o direito à isonomia de salários entre os diferentes hospitais do grupo Mãe de Deus

No último dia 29 de setembro, a 9ª Turma do TRT condenou a AESC (Associação Educadora São Carlos - Hospital Mãe de Deus) a pagar diferenças salariais a uma enfermeira, com base no maior salário pago aos enfermeiros das demais unidades de saúde pertencentes ao grupo econômico do Mãe de Deus. O grupo mantém diversos hospitais no Estado e em Porto Alegre, além de Unidades de Saúde em convênio com o Município de Porto Alegre. Havia uma disparidade de cerca de R$ 1.000,00 no salário básico dos enfermeiros de uma e outra unidade.

O pedido, na reclamatória trabalhista da enfermeira beneficiada, está fundamentado no art. 5º da Constituição Federal, que garante o tratamento isonômico, bem ainda, por analogia, ao disposto no art. 461 da CLT, que trata da equiparação salarial aos que realizam mesmas atividades.